A partir de 2023, trabalhador deve ter total liberdade para movimentar sua conta
Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara
O Projeto de Lei 3718/20 cria o saque por interesse, uma nova sistemática de movimentação da conta do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pela proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, o titular poderá sacar a qualquer momento até um salário mínimo da sua conta (R$1.045 em 2020).
O texto também altera o saque-aniversário, permitindo que o trabalhador retire até 90% do saldo na conta do FGTS no mês do seu aniversário. Hoje, o percentual de retirada varia entre 5% e 50%.
O projeto determina ainda que as regras atuais de saque do FGTS vão vigorar até 2022. A partir do ano seguinte o trabalhador terá total liberdade para movimentar a conta, conforme regras que serão definidas pela Caixa Econômica Federal.
A proposta altera a lei do FTGS e foi apresentada pelo deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA) e os outros oito deputados do PTB. Os parlamentares explicam que o objetivo é oferecer mais liberdade ao trabalhador para movimentar o próprio dinheiro na conta do FGTS, sem comprometer a sobrevivência do fundo.
Para os deputados, as regras representam uma intervenção estatal indevida no dinheiro do trabalhador. “Fere a cidadania do indivíduo e sua liberdade de escolha, como que esse fosse incapaz de gerir seu próprio dinheiro”, afirmam.
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