De acordo com o texto, a obrigação de usar as máscaras na boca e no nariz se estende ao serviço de transporte por aplicativos e aos táxis, assim como a ônibus, aeronaves ou embarcações de uso coletivo fretados, além de estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, escolas e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
Pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial estarão dispensadas da obrigação, assim como crianças com menos de três anos de idade.
Quem descumprir a norma vai estar sujeito a multa a ser definida pelo ente federado. A medida prevê como circunstâncias agravantes a reincidência ou cometer a infração em ambiente fechado.
O texto também proíbe a aplicação da multa, em qualquer hipótese, à população economicamente vulnerável, como pessoas que recebem o Bolsa Família e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), população de rua e outros grupos previstos em regulamento federal, estadual, distrital ou municipal.
Em relação às campanhas publicitárias informando a população sobre a necessidade do uso de máscaras, elas passam a ser obrigatórias e não mais uma escolha do Poder Executivo.
Distribuição de máscaras
A medida determina obrigatoriedade na distribuição de máscaras para a população mais pobre. Para isso, deve ser usada a rede de farmácias integradas ao programa Farmácia Popular, serviços públicos e privados de assistência social e outros serviços definidos em regulamento.
Já a compra de máscaras para o governo distribuir gratuitamente ao público e também para estabelecimentos fornecerem aos seus trabalhadores deve ser feita preferencialmente de fabricantes artesanais, como costureiras e outros produtores locais, observado sempre o preço de mercado.
Órgãos e entidades públicos e estabelecimentos autorizados a funcionar durante a pandemia deverão oferecer gratuitamente máscaras de proteção a seus funcionários. Esses locais devem também afixar cartazes informativos sobre o uso correto da máscara e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do local. O texto permite a retirada de pessoas que não estejam usando máscara ou oferecer a ela uma para que possa continuar no estabelecimento.
Álcool em gel
De acordo com o projeto, órgãos e entidades públicos, concessionárias de serviços públicos e o setor privado de bens e serviços vão ser obrigados a adotar medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, oferecendo álcool em gel aos usuários.
O texto prevê multa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo de cada ente federado, caso o estabelecimento não coloque à disposição do público álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.
Segurança pública
A medida prevê atendimento preferencial para profissionais da segurança pública em estabelecimentos de saúde. Quanto aos presídios, o uso de máscaras é obrigatório não só para os trabalhadores, mas também aos presos.
Fiscalização
Os valores arrecadados com as multas deverão ser utilizados obrigatoriamente em ações e serviços de saúde, e não mais no enfrentamento da doença de forma genérica.
Para ajudar o poder público a fiscalizar o cumprimento da exigência de uso de máscaras, a medida determina a colaboração das concessionárias e empresas de transporte público e de terminais. Os funcionários dessas empresas poderão impedir a entrada de passageiros nos terminais e meios de transporte que operam segundo regulamentação do poder público concedente.
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