Pena será aumentada de 1/3 até a metade para o estrangeiro que ingressar no Brasil com a finalidade de praticar o crime
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Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara
O Projeto de Lei 521/20 aumenta a pena para tráfico de pessoas ao estrangeiro que ingressar no País com a finalidade de praticar o crime. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A pena prevista hoje pelo Código Penal para agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, é de reclusão de 4 a 8 oito anos e multa.
Pela proposta, a pena será aumentada de um terço até a metade quando o tráfico de pessoas for cometido por estrangeiro que tenha ingressado no País com a finalidade de praticar o crime.
Autor do projeto, o deputado Expedito Netto (PSD-RO) cita dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que mostram que o lucro anual produzido com o tráfico de pessoas chega a 31,6 bilhões de dólares. Além disso, destaca que 79% dos crimes ligados a sequestro são de exploração sexual e a maior parte deles é cometida contra mulheres, conforme dados do Escritório sobre Drogas e Crimes da ONU (UNODC).
Com o projeto, o parlamentar quer “instrumentalizar o Executivo para repressão de agentes estrangeiros que, a pretexto de realizarem viagens de turismo, ingressam no País para cometimento de crimes que violam direitos humanos de mulheres e crianças brasileiras”.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
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