Parlamentares acreditam que medidas devem ser implementadas por
Medida Provisória
Luis Alberto Alves/Hourpress/ Agência Câmara
Os deputados Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES) e o senador Alessandro Vieira (Cidadania-ES) enviaram carta ao presidente da República, Jair Bolsonaro, sugerindo uma série de medidas anticíclicas de transferência direta de renda como forma de combater a crise decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19). Os parlamentares integram grupo que propôs a Agenda para o Desenvolvimento Social da Câmara dos Deputados.
“É necessário garantir o mínimo, especialmente para aqueles que mais precisam. Tais medidas, além de fornecerem recursos suficientes para compra de alimentos e outros itens de sobrevivência, serão uma injeção direta no consumo, impactando positivamente o PIB”, argumentam. Para eles, as medidas podem ajudar a evitar que a recessão de transforme em depressão econômica.
A carta foi enviada também aos ministros da Economia, Paulo Guedes; da Cidadania, Onyx Lorenzoni; e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.
Voucher de R$ 300
Reconhecendo as “medidas importantes” já tomadas pelo governo, o grupo pede a ampliação do benefício extraordinário já anunciado para o trabalhador informal. Eles propõem um voucher no valor de R$ 300 para 18 milhões de famílias que não estão recebendo
BPC (Benefício da Prestação Continuada) ou Bolsa Família durante quatro meses, prorrogáveis caso a emergência persista.
O valor seria sacado na Caixa Econômica Federal, lotéricas e Correios. O impacto estimado sobre o Orçamento é de aproximadamente R$ 21,6 bilhões.
Benefício extra
Além disso, sugerem a criação do chamado Benefício Extraordinário Universal, no valor de R$ 500 por família, para quem está no Cadastro Único do governo e não tiver optado por receber o benefício extraordinário para o trabalhador informal.
O valor seria recebido durante quatro meses e, no período, o Bolsa Família seria suspendido.
Além de integrantes do Cadastro Único, o novo benefício abrangeria também outras pessoas de baixa renda, com renda domiciliar per capita de até meio salário mínimo.
A previsão é que o benefício abrangeria aproximadamente 9 milhões de famílias, com impacto de R$ 34,12 bilhões.
Linhas de crédito
O grupo propõe ainda a criação de linha de crédito subsidiada para microempreendedores individuais e microempresas cadastrados na primeira e na segunda faixa do Simples Nacional , ou seja, com faturamento anual até R$ 360 mil.
O alcance estimado é de 9,8 milhões de microempreendedores individuais e 6,6 milhões de microempresas. A ideia é conceder, por meio de bancos públicos, linhas de crédito de capital de giro com carência de no mínimo 4 meses para o pagamento da primeira parcela, com juros a fundo perdido nos primeiros 4 meses de carência.
Recursos
Na visão do grupo, as ações mais emergenciais devem ser tomadas com a utilização, por parte do Poder Executivo, do montante de recursos cuja execução encontra-se atualmente engessada na forma de emendas de relator.
“Esse movimento já foi realizado em parte pela destinação de R$ 5 bilhões para o enfrentamento do coronavírus, conforme a MP 924/20”, destacam. “Fomos favoráveis à manutenção do Veto 52, que permitiu a manutenção deste recurso para uso discricionário do Executivo, e acreditamos que este momento justifique sua total utilização para mitigação dos efeitos do Covid-19”, complementam.
Para os parlamentares, ainda que o Congresso Nacional possa e deva discutir essas medidas, “o Poder Executivo dispõe de instrumentos mais adequados para agir rapidamente neste momento de crise, como medidas provisórias”.
Álcool em gel
Outra medida proposta, pelo grupo, é diminuir temporariamente requisitos exigidos para a concessão de licença para a produção de álcool gel e similares. “Trata-se de medida simples e com imediata produção de efeitos positivos para a população de todo o País, evitando-se o desabastecimento e o aumento desarrazoado dos valores cobrados durante a pandemia", afirmam.
Eles sugerem que isso seja feito por meio de resolução, portaria ou instrumento semelhante emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), dispensando temporariamente requisitos que não influem direta e substancialmente na segurança dos produtos.
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