A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) faz na terça-feira (3) reunião para analisar o PL 5.013/2019, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro
Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Senado
De autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), o cadastro deverá conter obrigatoriamente as características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial dos condenados por estupro. Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.
Para viabilizar o registro, o texto prevê que a União deverá celebrar um documento de cooperação com estados, Distrito Federal e municípios, prevendo de que forma se dará o acesso e como será feita a atualização e a validação das informações inseridas. Os recursos para o desenvolvimento e a manutenção do cadastro virão do Fundo Nacional de Segurança Pública.
A relatora do projeto, senadora Leila Barros (PSB-DF), afirma que a intenção é fortalecer a prevenção pelo aumento do acesso a informações. Favorável à matéria, Leila destacou que o projeto de lei evita a adoção de medidas que ofendam o direito do preso à reabilitação criminal e à ressocialização, ainda que o crime seja hediondo, como o de estupro.
Se aprovado, o projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Outros 10 itens estão em pauta da comissão, como a Lei do Serviço Militar (PLS 213/2015), que garante às mulheres o direito de opção ao serviço militar, e o PLC 84/2015, que veda a publicação em jornais de anúncio de emprego sem a identificação da empresa contratante.
Fonte: Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário