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quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

STF julga improcedente ação da Fenaban sobre atualização de débitos trabalhistas


A decisão do TST e a tabela única editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) estavam suspensas desde outubro de 2015 por liminar do ministro Dias Toffoli

Redação/TST

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na terça-feira (5), a Reclamação (RCL) 22012, ajuizada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho que determinou a adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) no lugar da Taxa Referencial Diária (TRD) para a atualização de débitos trabalhistas. Leia mais....

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