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quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Cipa não instalada não retira garantia de emprego de trabalhador eleito para direção


Segundo o relator, a jurisprudência do TST já pacificou o entendimento de que o único pressuposto para que o empregado tenha assegurado o direito ao emprego

Redação/TST

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade de um motorista da Destesa Terra Construções Ltda., demitido após ser eleito representante dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) da empresa, que não havia sido instalada. Segundo a Turma, essa circunstância não retira do empregado a garantia de emprego. Leia mais...

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