A referida portaria abre margem para a violação de princípios fundamentais da Constituição
- Brasília
Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) suspendendo os efeitos daPortaria 1.129, do Ministério do Trabalho, que alterou a conceituação de trabalho escravo para fins de concessão de seguro-desemprego. Leia mais...
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