Luís Alberto Alves
Pela proposta aprovada, o adquirente deve
apresentar certificado de compra durante todo o período em que portar o spray,
devendo apresentá-lo sempre que requerido por autoridade policial.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei7785/14, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que autoriza a comercialização de spray de pimenta para uso exclusivo de defesa pessoal. Atualmente, o spray de pimenta é controlado pelo Exército e só pode ser usado por forças de segurança.
O substitutivo apresentado pela relatora,
deputada Conceição Sampaio (PP-AM), exige que, além da obrigação do
estabelecimento autorizado a comercializar o produto de manter um cadastro de
adquirentes, conforme previsto na proposta original, esse mesmo estabelecimento
emita certificado de compra do spray contendo dados pessoais, informações da
autorização para aquisição, n° de lote e/ou código de barras individual do
produto.
Certificado
Pela proposta aprovada, o adquirente deve apresentar este certificado durante todo o período em que portar o spray, devendo apresentá-lo sempre que requerido por autoridade policial. Não apresentando o certificado, o produto será recolhido até que o portador leve este documento à polícia para recebê-lo de volta.
Pela proposta aprovada, o adquirente deve apresentar este certificado durante todo o período em que portar o spray, devendo apresentá-lo sempre que requerido por autoridade policial. Não apresentando o certificado, o produto será recolhido até que o portador leve este documento à polícia para recebê-lo de volta.
Outra alteração determina que o
Exército seja o responsável pela autorização da venda e pela fiscalização dos
estabelecimentos que comercializem o produto, em vez das Secretarias de
Segurança Pública dos estados e municípios, como previsto no texto original.
O substitutivo mantém, contudo, a
responsabilidade das secretarias de segurança pública estaduais e distrital de
emitir autorização para aquisição do spray de pimenta e com prazo máximo de 30
dias. Segundo Conceição Sampaio, a avaliação dos riscos de mau uso por cidadãos
específicos deve contar com informações locais de mais fácil acesso às
Secretarias de Segurança Pública do que ao Exército.
Demonstração
A proposição também torna obrigatória a demonstração por parte do estabelecimento comercial da forma correta e segura de utilização do produto. Essa exigência não estava prevista no texto original.
A proposição também torna obrigatória a demonstração por parte do estabelecimento comercial da forma correta e segura de utilização do produto. Essa exigência não estava prevista no texto original.
Por último, o substitutivo reduz o
número de documentos requeridos para a aquisição do gás de pimenta. Serão mantidas
as certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças
Federal e Estadual e dispensadas a exigência da certidão negativa militar e o
comprovante de ocupação lícita. “Um desempregado, uma dona de casa ou um
autônomo sem vínculo empregatício formal podem acabar tendo dificuldades em
conseguir a autorização apenas por causa desta exigência”, explicou a relatora.
Conceição Sampaio justificou ainda
que a exigência criaria dificuldades para as mulheres, potenciais beneficiárias
dessa legislação. “Entendemos que a liberalização do uso do spray de pimenta
não pode correr o risco de ser mais uma ferramenta na mão dos bandidos; tem de
ser uma forma legítima de defesa do cidadão de bem. Assim, acreditamos que faz
sentido cuidar para reforçar o controle da venda do gás de pimenta de forma a
garantir o seu uso responsável”, defendeu a parlamentar ao recomendar a
aprovação do projeto.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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