Consumidor não fica no prejuízo |
Luís Alberto Alves
A internet se transformou em uma grande aliada nas nossas vidas. Com ela podemos realizar diversas ações, entre elas comprar diversos produtos. Nos sites de redes de varejo e de outras empresas, o consumidor consegue variedade de mercadorias e preços.
Segundo estudo divulgado pela Webshoppers, por meio da E-bit, com o apoio da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, de 19 de agosto, o comércio eletrônico faturou 18, 6 bilhões de reais no primeiro semestre de 2015, apresentando um crescimento de 16% em relação ao mesmo período do ano anterior. Ainda, segundo a pesquisa, o setor deve crescer 15% em 2015.
Mesmo com tanta procura os usuários do e-commerce devem ficar atentos à outra questão: a entrega dos produtos. Muitos não sabem, mas a Lei federal número 8.078, de 11 de setembro de 1990, está passando por mudanças no Senado para atender melhor o comprador. A nova regra fará com que os fornecedores avisem o dia e o turno das entregas.
Segundo Fernando Mansano, diretor executivo da Rebellion Digital e especialista em e-commerce, as alterações que estão sendo realizadas na legislação vão beneficiar os compradores. “Com a norma os fornecedores vão ter de disponibilizar data e turno para direcionar a mercadoria”, comentou.
Segundo Fernando Mansano, diretor executivo da Rebellion Digital e especialista em e-commerce, as alterações que estão sendo realizadas na legislação vão beneficiar os compradores. “Com a norma os fornecedores vão ter de disponibilizar data e turno para direcionar a mercadoria”, comentou.
Os comerciantes terão três períodos para efetuarem as entregas: o da manhã, das 7h às 12h, da tarde, das 12 às 18h e o da noite, das 18 às 23h. Durante a compra, o estabelecimento deverá oferecer disponibilidade para o serviço.
“O comprador deve ficar atento aos critérios das empresas sobre os valores que poderão ser cobrados quando houver agendamento”, explicou Mansano.
“O comprador deve ficar atento aos critérios das empresas sobre os valores que poderão ser cobrados quando houver agendamento”, explicou Mansano.
No Estado de São Paulo, desde fevereiro de 2013, a Lei 13.747/2009 estabelece que as instituições são obrigadas a marcar o envio das mercadorias sem custo. Inclusive as companhias que ficam em outros estados.
“O cliente que se sentir prejudicado e não tiver o seu produto encaminhado deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Outra questão, é que os internautas devem comprar sempre em sites confiáveis. Pesquisar sobre a página em endereços eletrônicos como o Google, Reclame Aqui, E-bit, Procon, entre outros, é outra sugestão. É importante verificar se a empresa realmente existe e o que dizem sobre ela. Na dúvida, não compre. É preferível usar formas de pagamento que asseguram a compra ou devolvam o dinheiro, caso o produto não seja enviado dentro do prazo”, alertou o especialista.
“O cliente que se sentir prejudicado e não tiver o seu produto encaminhado deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Outra questão, é que os internautas devem comprar sempre em sites confiáveis. Pesquisar sobre a página em endereços eletrônicos como o Google, Reclame Aqui, E-bit, Procon, entre outros, é outra sugestão. É importante verificar se a empresa realmente existe e o que dizem sobre ela. Na dúvida, não compre. É preferível usar formas de pagamento que asseguram a compra ou devolvam o dinheiro, caso o produto não seja enviado dentro do prazo”, alertou o especialista.
Reclamações
De acordo com o levantamento da Fundação Procon-SP, na cidade de São Paulo (SP), no primeiro trimestre de 2015, a entidade recebeu 8.580 queixas de consumidores que adquiriram produtos pela internet, sendo elas, 3.396 de não e/ou demora na entrega, 1.085 mercadorias com vício, 527 cancelamentos de compras, 701 contratos, pedidos e orçamentos (recisão, descumprimento, erro, etc), e 406 com cobranças indevidas e/ou abusivas.
De acordo com o levantamento da Fundação Procon-SP, na cidade de São Paulo (SP), no primeiro trimestre de 2015, a entidade recebeu 8.580 queixas de consumidores que adquiriram produtos pela internet, sendo elas, 3.396 de não e/ou demora na entrega, 1.085 mercadorias com vício, 527 cancelamentos de compras, 701 contratos, pedidos e orçamentos (recisão, descumprimento, erro, etc), e 406 com cobranças indevidas e/ou abusivas.
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