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sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Economia: Nova lei de entrega fortalece direitos do consumidor

Consumidor não fica no prejuízo

Luís Alberto Alves
A internet se transformou em uma grande aliada nas nossas vidas. Com ela podemos realizar diversas ações, entre elas comprar diversos produtos. Nos sites de redes de varejo e de outras empresas, o consumidor consegue variedade de mercadorias e preços.
Segundo estudo divulgado pela Webshoppers, por meio da E-bit, com o apoio da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, de 19 de agosto, o comércio eletrônico faturou 18, 6 bilhões de reais no primeiro semestre de 2015, apresentando um crescimento de 16% em relação ao mesmo período do ano anterior. Ainda, segundo a pesquisa, o setor deve crescer 15% em 2015.
Mesmo com tanta procura os usuários do e-commerce devem ficar atentos à outra questão: a entrega dos produtos. Muitos não sabem, mas a Lei federal número 8.078, de 11 de setembro de 1990, está passando por mudanças no Senado para atender melhor o comprador. A nova regra fará com que os fornecedores avisem o dia e o turno das entregas.
Segundo Fernando Mansano, diretor executivo da Rebellion Digital e especialista em e-commerce, as alterações que estão sendo realizadas na legislação vão beneficiar os compradores. “Com a norma os fornecedores vão ter de disponibilizar data e turno para direcionar a mercadoria”, comentou.
Os comerciantes terão três períodos para efetuarem as entregas: o da manhã, das 7h às 12h, da tarde, das 12 às 18h e o da noite, das 18 às 23h. Durante a compra, o estabelecimento deverá oferecer disponibilidade para o serviço.
“O comprador deve ficar atento aos critérios das empresas sobre os valores que poderão ser cobrados quando houver agendamento”, explicou Mansano.
No Estado de São Paulo, desde fevereiro de 2013, a Lei 13.747/2009 estabelece que as instituições são obrigadas a marcar o envio das mercadorias sem custo. Inclusive as companhias que ficam em outros estados.
“O cliente que se sentir prejudicado e não tiver o seu produto encaminhado deve recorrer aos órgãos de defesa do consumidor. Outra questão, é que os internautas devem comprar sempre em sites confiáveis. Pesquisar sobre a página em endereços eletrônicos como o Google, Reclame Aqui, E-bit, Procon, entre outros, é outra sugestão. É importante verificar se a empresa realmente existe e o que dizem sobre ela. Na dúvida, não compre. É preferível usar formas de pagamento que asseguram a compra ou devolvam o dinheiro, caso o produto não seja enviado dentro do prazo”, alertou o especialista.
Reclamações
De acordo com o levantamento da Fundação Procon-SP, na cidade de São Paulo (SP), no primeiro trimestre de 2015, a entidade recebeu 8.580 queixas de consumidores que adquiriram produtos pela internet, sendo elas, 3.396 de não e/ou demora na entrega, 1.085 mercadorias com vício, 527 cancelamentos de compras, 701 contratos, pedidos e orçamentos (recisão, descumprimento, erro, etc), e 406 com cobranças indevidas e/ou abusivas.

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