Luís Alberto Alves
A Comissão de Seguridade Social e Família da
Câmara aprovou, no último dia 15, o Projeto de Lei 6718/09, do Senado, que
garante a todos os pacientes do SUS (Sistema Único de Saúde) a disponibilização
de sangue, componentes, hemoderivados, medicamentos e demais recursos
necessários ao diagnóstico, à prevenção e ao tratamento de suas doenças.
A proposta altera a Lei 10.205/01, que
regulamenta a coleta, o processamento e a distribuição do sangue, seus
componentes e derivados. O trecho da lei que recebe nova redação diz que a
Política Nacional de Sangue rege-se pelos princípios de universalização do
atendimento à população.
Relator na comissão, o deputado Marcus Pestana
(PSDB-MG) defendeu a aprovação do projeto. “Para garantir aos pacientes do SUS
o fornecimento de medicamentos hemoderivados ou produzidos por biotecnologia,
esperando assegurar a necessária priorização de recursos, para viabilizar o
direito dos pacientes à assistência terapêutica integral, inclusive
farmacêutica”, afirmou.
A intenção original do autor, senador Marconi
Perillo (PSDB-GO), era assegurar meios para o tratamento dos pacientes
portadores de coagulopatias congênitas (hemofilias), mas a proposta foi
alterada durante a tramitação no Senado e estendida para todos os pacientes do
SUS.
Tramitação
O projeto, que tramita de forma conclusiva, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, que tramita de forma conclusiva, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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