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Tempo de aproveitar a vida |
Redação
A aposentadoria tranquila é o
objetivo de grande parte dos brasileiros, todavia, o que se observa na
realidade é uma situação em que a grande maioria dos brasileiros passam
por grandes dificuldades depois que conquistam esse direito. Mas, quais
os motivos para esse problema?
Para esclarecer esta questão o
presidente da G. Carvalho Sociedade de Advogados, Guilherme de Carvalho,
respondeu as principais dúvidas que recebe diariamente sobre o tema:
1.
Quais
os tipos de aposentadorias existentes no Brasil?
Segundo o Regime Geral de Previdência Social, as aposentadorias
disponíveis ao segurado do INSS são: Aposentadoria por Tempo de
Contribuição; Aposentadoria por Idade, Aposentadoria Especial,
Aposentadoria Especial do Deficiente Físico, Aposentadoria do Segurado
Especial (Rural); Aposentadoria por Invalidez.
2.
Quem
pode solicitar o direito de aposentadoria?
Aqueles que preencheram os requisitos específicos do benefício
pretendido. Para a mais comum, que é Aposentadoria por Tempo de
Contribuição e Aposentadoria por Idade, os principais requisitos são:
Aposentadoria por Tempo de Contribuição: 35 anos de contribuição, se
homem e 30 anos de contribuição, se mulher.
Aposentadoria por Idade: 65 anos de idade, se homem e 60 anos de idade,
se mulher, mais o cumprimento do período de carência de 180 contribuições
mensais.
3.
Quais
os maiores problemas relacionados à aposentadoria que são observados?
As maiores reclamações são com relação aos valores pelos quais se
contribuiu e o resultado final da renda mensal do beneficio. Atualmente,
a lei determina que seja feita uma média de todas as contribuições entre
Julho de 94 até um mês antes do requerimento do benefício. No entanto, a
maioria dos aposentados acreditava que seria mantido o valor aproximado
do último salário que recebia antes de se aposentar. Isso sem contar a
incidência do fator previdenciário, que reduz ainda mais a média final do
benefício. Por fim, tem-se o fato de que este, uma vez concedido, sofre
os reajustes anuais pelos índices oficiais do Governo que, nem sempre,
acompanham a inflação média do período, o que gera inúmeras queixas sobre
defasagem entre o poder de compra inicial do benefício e o atual.
4.
O
que é Aposentadoria Especial e quem tem esse direito?
A Aposentadoria Especial é o benefício destinado aos segurados que
trabalharam expostos a agentes insalubres, sendo-lhes permitido se
aposentar com redução do tempo mínimo necessário. De acordo com o tipo de
agente insalubre a que esteve exposto o segurado, este pode requerer o
benefício com 15, 20 ou 25 anos de contribuição. A mais comum é a
aposentadoria especial com exposição a agentes insalubres pelo tempo
mínimo de 25 anos. Mencionada exposição deve ter sido habitual e
permanente, não ocasional nem intermitente durante todo o período de
atividade laborativa.
5.
Como
é a gestão do Governo em relação à Previdência Social?
Precária. O que se vê diariamente é que os cofres da Previdência Social
estão "quebrados" e o Governo tenta resolver a questão
dificultando o acesso aos benefícios e aumentando os fatores redutores da
renda mensal. Enquanto não for modificada a forma de custeio e de
administração dos recursos, a solução não pode ser dada em forma de redução
de benefícios e aumento dos requisitos de elegibilidade. O problema está
na má administração desses recursos.
6.
É
comum ver casos em que a pessoa recebe um valor muito menor em relação ao
que ela contribuiu. Por que isso acontece?
Isso ocorre em razão do mecanismo de cálculo que utilizada a média dos
80% das maiores contribuições do segurado entre o período de Julho/94 até
um mês antes do requerimento do benefício. Como mencionado, os segurados
sempre esperam que o benefício tenha valor aproximado ao último salário
percebido antes de se aposentar, sem ter a informação de que a Lei
determina seja feita a média do Período Básico de Cálculo.
Ademais, um dos maiores vilões responsáveis pela redução das
aposentadorias é o Fator Previdenciário que incide após a realização da
média das contribuições, que já vem em valores reduzidos e ainda sofre
considerável queda após a aplicação do fator redutor, que leva em conta o
tempo de contribuição, a idade do segurado e sua expectativa de vida.
7.
Sabe-se
que a longevidade dos brasileiros tem aumentado e grande parte da
população não realiza um planejamento financeiro para a aposentadoria.
Qual o impacto que estes fatores geram para a população?
A falta de planejamento previdenciário faz com que os segurados tenham
que se aposentar cada vez com idade mais avançada. As pessoas não se
preocupam com os recolhimentos previdenciários no momento em que estão na
ativa, preferindo, em muitos casos a informalidade, para gerar ganhos
mensais maiores, sem pensar que o período sem recolhimentos será
imprescindível para a aposentadoria no momento mais avançado da vida.
Isso faz com que as pessoas acabem tendo que trabalhar mais a fim de
atingir o tempo necessário à concessão dos benefícios. Além disso, as
contingências sociais (doença, acidentes de trabalho etc) estão presentes
no dia-a-dia do trabalhador que não pode ficar desatento acerca do seu
planejamento previdenciário, o que pode lhe causar desamparo no momento
em que mais precisa da proteção social. Não se pode esquecer, ainda,
8.
Quais
os malefícios para as pessoas que não fazem um planejamento financeiro
para sua aposentadoria?
Em alguns casos, o desamparo previdenciário, visto que sem o planejamento
necessário o trabalhador pode se ver sem o benefício no momento em que
mais precisar. Para aqueles que conseguem o benefício, a falta de
planejamento financeiro gera, ainda, a necessidade cada vez mais gritante
de o aposentado ter que continuar trabalhando mesmo após a concessão do
benefício, para que possa manter condições dignas de sobrevivência, dado
o valor reduzido das aposentadorias.
9.
Quais
as dicas para as pessoas não se decepcionarem com suas aposentadorias?
Efetivamente planejarem sua vida previdenciária, enquanto ainda estão em
condições de fazê-lo, ou seja, enquanto estão com saúde e em condições de
trabalhar, mantendo a regularidade das contribuições e evitando períodos
de trabalho informal sem recolhimentos previdenciários.
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