Luís
Alberto Alves
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira
(22) a votação do projeto de lei da terceirização (PL 4330/04). Foi aprovada em
Plenário uma emenda que permite a terceirização das atividades-fim das empresas
do setor privado e que alterou diversos pontos do texto-base da proposta. O
texto seguirá para o Senado.
A emenda, de
autoria do PMDB e do Solidariedade, foi aprovada por 230 votos a 203. O texto
não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, mas permite a terceirização
de qualquer setor de uma empresa.
Assinada
pelo relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e pelo líder do
PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ), a emenda também ampliou os tipos de
empresas que podem atuar como terceirizadas, abrindo a oferta às associações,
às fundações e às empresas individuais (de uma pessoa só). O produtor rural
pessoa física e o profissional liberal poderão figurar como contratante.
Outra mudança em relação ao texto-base é a
diminuição, de 24 para 12 meses, do período de quarentena que ex-empregados da
contratante têm de cumprir para poder firmar contrato com ela se forem donos ou
sócios de empresa de terceirização. Os aposentados não precisarão cumprir
prazo. A quarentena procura evitar a contratação de ex-empregados por meio de
empresas individuais.
Já a subcontratação por parte da contratada
(“quarteirização”) somente poderá ocorrer quando se tratar de serviços técnicos
especializados.
Empregos ou precarização
O líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), criticou a proposta. “Querem transformar celetistas em PJ [pessoa jurídica]. O projeto original falava em 24 meses e, agora, está em 12. Vai facilitar a burla do projeto legítimo da terceirização”, afirmou.
O líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), criticou a proposta. “Querem transformar celetistas em PJ [pessoa jurídica]. O projeto original falava em 24 meses e, agora, está em 12. Vai facilitar a burla do projeto legítimo da terceirização”, afirmou.
Para o
relator, Arthur Oliveira Maia, o projeto foi debatido durante bastante tempo.
Ele ressaltou que a diferenciação entre atividade-meio e atividade-fim foi
criada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). “Essa diferenciação só existe
no Brasil e não foi criada por esta Casa, que tem a função de legislar”,
criticou.
A
terceirização da atividade-fim é condenada pelos sindicalistas com o argumento
de que fragilizará a organização dos trabalhadores e, consequentemente, sua
força de negociação com as empresas. Já os empresários argumentam que essa
sistemática de contratação trará mais agilidade e redução de custos para a
contratante, com efeitos na economia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário