Dependendo do estrago, o prazo para pagar indenização é de 30 dias |
Luís Alberto Alves
Está pronto para ser votado pelo Plenário da
Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2479/00, que determina que a indenização
decorrente de apólice de seguro deverá ser paga no prazo máximo de 30 dias após
a comunicação do sinistro.
A proposta é de autoria do deputado Ricardo
Barros (PP-PR) e altera o Decreto-lei 73/66, que regulamentou as operações de
seguro privado no País. Se após o prazo a indenização não tiver sido paga por
discordâncias contratuais entre a seguradora e o cliente, caberá à empresa, em
até cinco dias úteis, fundamentar por escrito ao segurado as razões da
discordância.
De acordo com o projeto, se o segurado não
concordar com a decisão da seguradora, esta deverá propor uma ação de
consignação de pagamento contra o segurado. Ou seja, a indenização será
depositada em um banco e lá ficará até que haja decisão judicial sobre a
disputa.
Adiamento
Segundo o deputado Ricardo Barros, o objetivo da proposta é impedir que as seguradoras utilizem expedientes para postergar o pagamento das indenizações aos clientes. Ao estabelecer um prazo limite e remeter, em caso de desacordo, o assunto para o Judiciário, Barros acredita que o segurado terá mais condições de lutar pelos seus direitos.
Segundo o deputado Ricardo Barros, o objetivo da proposta é impedir que as seguradoras utilizem expedientes para postergar o pagamento das indenizações aos clientes. Ao estabelecer um prazo limite e remeter, em caso de desacordo, o assunto para o Judiciário, Barros acredita que o segurado terá mais condições de lutar pelos seus direitos.
“Assim, não haverá espaços para indefinidas
postergações por parte das seguradoras, prejudicando os interesses dos
consumidores”, disse.
Tramitação
O projeto já foi aprovado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto agora será analisado no Plenário da Câmara.
O projeto já foi aprovado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto agora será analisado no Plenário da Câmara.
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