A proposta visa tirar do Código Penal o delito, com pena prevista de dez a 15 anos de prisão |
Luís Alberto Alves
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de
Lei 8.028/14, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que exclui do Código Penal
(Decreto-lei 2.848/40) o crime de importação, venda, manutenção em
depósito, distribuição ou entrega de produto medicinal ou terapêutico de
procedência ignorada. Atualmente, a pena prevista para o crime é de reclusão de
10 a 15 anos e multa.
Cleber Verde explica que a pena anteriormente
prevista para o crime era de um a três anos, e que o Código foi alterado pela
chamada Lei dos Remédios (Lei 9.695/98), que incluiu essa prática no rol de crimes
hediondos. Ele lembra que a alteração foi motivada pela descoberta maciça de
medicamentos falsos, fabricados e comercializados no País.
Porém, para o deputado, há agora uma falta de
harmonia entre o delito e a pena, e “ofensa aos princípios da proporcionalidade
e da razoabilidade”. Segundo ele, em muitos casos, o crime é punido com mais
rigor do que tráfico de drogas e homicídio.
“Em inúmeros casos, o esporádico e pequeno
traficante pode receber a exígua pena privativa de liberdade de um ano e oito
meses”, afirma. "Constata-se, também, que a pena mínima cominada ao crime
em debate excede em mais de três vezes a pena máxima do homicídio culposo e
corresponde a quase o dobro da pena mínima do homicídio doloso simples.”
Para apontar a desproporcionalidade entre
delito e pena, o parlamentar ressalta ainda que a importação de medicamento não
registrado na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária ), considerada
criminosa e hedionda pelo Código Penal, pode acarretar mera sanção
administrativa de advertência pela Lei 6.437/77, que define as infrações à legislação sanitária.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 4898/12, que reduz a pena para falsificação de medicamente. As propostas aguardam votação do Plenário.
O projeto foi apensado ao PL 4898/12, que reduz a pena para falsificação de medicamente. As propostas aguardam votação do Plenário.
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