Na maioria dos acidentes, o condutor se encontra sob efeito de bebidas ou drogas |
Luís Alberto Alves
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de
Lei 7.336/14, do deputado Gabriel Guimarães (PT-MG), determinando a perda do veículo para o
motorista que praticar homicídio culposo na direção e estiver sob efeito de
álcool ou qualquer outra substância psicoativa que determina dependência. Ele
continuará sujeito à pena de detenção, de seis meses a três anos, multa, e
suspensão ou proibição da habilitação.
Segundo a proposta, o veículo será vendido e o
dinheiro arrecadado, transferido à família da vítima. A intenção é tornar ainda
mais severa a legislação que pune quem dirige bêbado ou drogado. “Essa medida
complementa a legislação de trânsito em vigor e está em sintonia com a Lei
Seca”, disse. “O maior rigor no combate à direção irresponsável é sinal de que
a sociedade brasileira não admite mais que vidas se percam pelo abuso de
substâncias associado ao trânsito”.
A proposta não esclarece em que momento o veículo
do motorista será confiscado e vendido – se após o acidente ou apenas depois de
uma eventual condenação. Atualmente, além do valor do seguro obrigatório, os
parentes das vítimas de acidente de trânsito não têm direito a uma indenização
obrigatória, mas podem exigi-la na esfera judicial.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada no Plenário.
A proposta será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada no Plenário.
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