Medida visa ampliar o leque da Justiça para confiscar dinheiro do Crime Organizado |
Luís Alberto Alves
A Câmara dos Deputados analisa uma proposta
que altera a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92) para
autorizar o juiz, nos casos em que haja dano aos cofres públicos, a decretar a
indisponibilidade de todos os bens do agente ou terceiro que tenha causado o
prejuízo ou enriquecido ilicitamente. A medida está prevista no Projeto de Lei
7.007/13, do Senado. Atualmente, o juiz só pode decretar o sequestro dos bens
que estejam sendo disputados.
“Nos casos de dano ao erário, torna-se dificílimo,
senão impossível, discriminar quais bens foram adquiridos, ou não, em razão da
ação ilícita, havendo, portanto, necessidade de se decretar antes a indisponibilidade
dos bens”, justificou o autor, senador Humberto Costa.
A indisponibilidade inclui bens, contas
bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo agente ou terceiro no
exterior, observados os tratados internacionais. A proposta não se aplica aos
bens penhorados ou dados em garantia de operações realizadas anteriormente à
determinação do bloqueio com instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil.
O projeto permite ainda que o juiz, de ofício
ou a requerimento do Ministério
Público, decrete o sequestro de bens quando
houver elementos para distinguir, com precisão, os bens de origem ilícita
daqueles que integram o patrimônio regular.
Outra alteração assegura que nenhum pedido de
restituição (em caso de sequestro) ou de disponibilidade (em caso de
indisponibilidade de bens) será conhecido sem o comparecimento pessoal do
requerido em juízo. A exigência garante a localização do agente responsável
pelos danos ao erário, já que não bastará constituir advogado para requisitar a
restituição ou a disponibilidade dos bens.
Além disso, estabelece que uma vez julgada
procedente a ação judicial os bens, direitos ou valores objeto de
indisponibilidade e/ou sequestro serão perdidos em favor da pessoa jurídica de
direito público vitimada pela ação de improbidade.
Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Nenhum comentário:
Postar um comentário