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| Projeto de Lei reduz o apetite do leão do Imposto de Renda | 
Luís Alberto Alves
 Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de
Lei 7.348/14, do deputado Abelardo Camarinha (PSB-SP), que permite a dedução da
pensão alimentícia, em caso de acordo extrajudicial, do Imposto de Renda da
Pessoa Física (IRPF).
 Atualmente, a Lei 9.250/95 permite a dedução da pensão na base de
cálculo do Imposto de Renda somente em casos de separação ou divórcio por
decisão judicial, ou por escritura pública, quando o processo é consensual e o
casal não tem filhos menores ou incapazes.
 De acordo com Camarinha, a proposta estimulará
o pagamento da pensão alimentícia, “havendo melhor assistência a quem recebe.”
                                                                 Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
 
 
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