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 Adquirir um imóvel na planta é um sonho de
    uma vida inteira, mas que pode se tornar uma grande dor de cabeça caso os
    prazos e determinações em contrato não sejam cumpridos pelas construtoras e
    incorporadoras. Segundo levantamento no Tribunal de Justiça de São Paulo
    (TJ-SP), os conflitos judiciais envolvendo o atraso na entrega de imóveis aumentaram
    nos primeiros meses de 2014 em
    relação ao final do ano passado. 
  
S omente de janeiro
    até o início de junho desse ano, 150 casos sobre o tema foram julgados pelo
    tribunal paulista. Já nos últimos cinco meses de 2013, foram tomadas cerca
    de 120 decisões. Em geral, as sentenças são favoráveis aos compradores de
    imóveis. As indenizações concedidas variam de 0,5% a 0,75% sobre o valor do
    imóvel na maioria dos julgamentos a favor do consumidor. 
  
“O comprador de
    imóvel tem sido lesado e muitas vezes se assusta com a dor de cabeça
    provocada pelas grandes construtoras no momento de receber as chaves do seu
    imóvel. Em regra, a pessoa procura empresas de renome para adquirir um novo
    bem, sem saber que a maior parte dos atrasos vem das grandes empresas”,
    afirmou Rodrigo Karpat,
    advogado especialista em direito imobiliário, consultor em condomínios e
    sócio do Karpat Sociedade de Advogados. 
  
  Para ele, a
    prática tem se tornado regra e não mais exceção, e o consumidor fica
    rendido se não estiver protegido pelo contrato. “Na maioria das vezes o
    contrato é de adesão, no qual o consumidor não tem a prerrogativa de
    alterar algo, ou aceita o estipulado ou não adquire a unidade. Outros
    problemas aparecem após a compra, pois as incorporadoras inserem cláusulas
    abusivas em que escolhem, por exemplo, a empresa administradora e o
    síndico do empreendimento que estejam de acordo com seus interesses, ao
    invés de proteger os moradores”, orientou Rodrigo Karpat. 
  
  Seja qual o
    empreendimento a ser adquirido é certo que o consumidor deve ficar atento
    para alguns pontos. “No contrato deve constar o prazo de entrega da
    obra, cláusula garantindo que a empresa construtora será a mesma do
    início ao fim do empreendimento, se o mesmo será construído a preço
    fechado, se terá patrimônio de afetação (garantia da continuidade da obra
    caso ocorra algo com a empresa), entre outros”, finalizou o especialista em
    direito imobiliário. 
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