Adquirir um imóvel na planta é um sonho de
uma vida inteira, mas que pode se tornar uma grande dor de cabeça caso os
prazos e determinações em contrato não sejam cumpridos pelas construtoras e
incorporadoras. Segundo levantamento no Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJ-SP), os conflitos judiciais envolvendo o atraso na entrega de imóveis aumentaram
nos primeiros meses de 2014 em
relação ao final do ano passado.
S omente de janeiro
até o início de junho desse ano, 150 casos sobre o tema foram julgados pelo
tribunal paulista. Já nos últimos cinco meses de 2013, foram tomadas cerca
de 120 decisões. Em geral, as sentenças são favoráveis aos compradores de
imóveis. As indenizações concedidas variam de 0,5% a 0,75% sobre o valor do
imóvel na maioria dos julgamentos a favor do consumidor.
“O comprador de
imóvel tem sido lesado e muitas vezes se assusta com a dor de cabeça
provocada pelas grandes construtoras no momento de receber as chaves do seu
imóvel. Em regra, a pessoa procura empresas de renome para adquirir um novo
bem, sem saber que a maior parte dos atrasos vem das grandes empresas”,
afirmou Rodrigo Karpat,
advogado especialista em direito imobiliário, consultor em condomínios e
sócio do Karpat Sociedade de Advogados.
Para ele, a
prática tem se tornado regra e não mais exceção, e o consumidor fica
rendido se não estiver protegido pelo contrato. “Na maioria das vezes o
contrato é de adesão, no qual o consumidor não tem a prerrogativa de
alterar algo, ou aceita o estipulado ou não adquire a unidade. Outros
problemas aparecem após a compra, pois as incorporadoras inserem cláusulas
abusivas em que escolhem, por exemplo, a empresa administradora e o
síndico do empreendimento que estejam de acordo com seus interesses, ao
invés de proteger os moradores”, orientou Rodrigo Karpat.
Seja qual o
empreendimento a ser adquirido é certo que o consumidor deve ficar atento
para alguns pontos. “No contrato deve constar o prazo de entrega da
obra, cláusula garantindo que a empresa construtora será a mesma do
início ao fim do empreendimento, se o mesmo será construído a preço
fechado, se terá patrimônio de afetação (garantia da continuidade da obra
caso ocorra algo com a empresa), entre outros”, finalizou o especialista em
direito imobiliário.
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