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sexta-feira, 4 de abril de 2014

Geral: Governo proíbe publicidade a crianças



Luís Alberto Alves

O texto completo (http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=4&data=04/04/2014) diz que “a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço” é abusiva e, portanto, ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor. 
O mercado publicitário terá de obedecer todas as regras baixadas pelo governo

A resolução lista os seguintes aspectos que caracterizam a abusividade:A) linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores; B) trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; C) representação de criança; D) pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; E) personagens ou apresentadores infantis; F) desenho animado ou de animação; G) bonecos ou similares; H) promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil;  I) promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.

 Com a resolução, a partir de hoje fica proibido o direcionamento à criança de anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites, embalagens, promoções, merchadisings, ações em shows e apresentações e nos pontos de venda. 

 O texto versa também sobre a abusividade de qualquer publicidade e comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos.

 Para o Conanda, composto por entidades da sociedade civil e ministérios do governo federal, a publicidade infantil fere o que está previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Código de Defesa do Consumidor. O Instituto Alana integra o Conanda, na condição de suplente, e contribuiu junto aos demais conselheiros na elaboração e aprovação desse texto.

 “A partir de agora, temos que fiscalizar as empresas para que redirecionem ao público adulto toda a comunicação mercadológica que hoje tem a criança como público-alvo, cumprindo assim o que determina a resolução do Conanda e o Código de Defesa do Consumidor”, sugeriu Pedro Affonso Hartung, conselheiro do Conanda e advogado do Instituto Alana. “É um momento histórico. Um novo paradigma para a promoção e proteção dos direitos da criança e do adolescente no Brasil”, comemorou Pedro.


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