Confisco de contas só após condenação dos acusados |
Luís Alberto Caju
O Plenário da Câmara dos
Deputados aprovou na terça-feira (11), por 279 votos a 102 e 3 abstenções,
emenda que impede o bloqueio de contas e investimentos bancários em caráter
provisório. Só será autorizado o confisco de contas depois de o acusado ter
sido condenado. O texto da emenda, de autoria do deputado Nelson Marquezelli
(PTB-SP), altera o projeto do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8.046/10).
A norma atual e o projeto do
relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), autorizam o juiz a bloquear as contas
do réu já no início da ação, antes de ouvir a parte, para garantir o pagamento
da dívida e impedir, por exemplo, que o devedor se desfaça dos bens. O bloqueio
também é permitido no curso do processo, antes da sentença. Essas hipóteses
ficam proibidas pela emenda aprovada.
Entre os 18 partidos ou blocos,
apenas o PT, o Psol e o PCdoB orientaram contra emenda. O governo também foi
contra. Já os deputados favoráveis argumentam que a Justiça abusa desse
instrumento e congela preliminarmente as contas das pessoas antes de elas serem
citadas. "Essa penhora hoje é motivo de falência ou de sufoco das
empresas", criticou o deputado Efraim Filho (DEM-PB). O deputado Laercio
Oliveira (SDD-SE) ressaltou que a Justiça bloqueia contas de pessoas que foram
sócias de uma empresa, mesmo que elas não tenham relação com a dívida.
O autor da emenda, Nelson
Marquezelli, explicou que, hoje, com uma simples petição, se bloqueia saldos
que uma pessoa tenha em qualquer banco. O juiz tem acesso a um sistema do Banco
Central, o Bacen-Jud, que permite o congelamento das contas com um clique.
"Isso é uma prática predatória", disse. Para o líder do PPS, deputado
Rubens Bueno (PR), a penhora de contas é uma medida "violenta", que
só deve ser usada no final do processo.
Veto
O relator, Paulo Teixeira, criticou a decisão do Plenário. Ele disse que vai tentar reverter a decisão no Senado e, se isso não for possível, o governo pode apelar para o veto. “Essa emenda impede uma ação rápida para o bloqueio do dinheiro, dando possibilidade à fraude. Espero que o Senado retire isso do texto”, afirmou.
O relator, Paulo Teixeira, criticou a decisão do Plenário. Ele disse que vai tentar reverter a decisão no Senado e, se isso não for possível, o governo pode apelar para o veto. “Essa emenda impede uma ação rápida para o bloqueio do dinheiro, dando possibilidade à fraude. Espero que o Senado retire isso do texto”, afirmou.
Para o governo, a medida vai
prestigiar o devedor. O entendimento é que, ao inviabilizar a penhora por
liminar, dá-se tempo para que o devedor se desfaça dos bens. "Se for
esperar transitar em julgado, quem estiver mal-intencionado vai dilapidar o
patrimônio antes de fazer as contas", ressaltou o vice-líder do governo
Henrique Fontana (PT-RS).
O líder do governo, deputado
Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que a medida pode até afastar o investimento
estrangeiro. “Imagine se algum investidor vai colocar dinheiro no Brasil quando
não há segurança jurídica”, disse.
Derrota
Essa é a segunda derrota do governo durante a votação do novo Código de Processo Civil. Na semana passada, o Plenário aprovou o pagamento de honorários para advogados públicos, ao contrário da orientação governista, mas com o apoio declarado do relator. Chinaglia não quis antecipar a estratégia diante das derrotas, mas garantiu que vai tentar reverter a decisão dos honorários e que há possibilidade de veto sobre esse dispositivo.
Essa é a segunda derrota do governo durante a votação do novo Código de Processo Civil. Na semana passada, o Plenário aprovou o pagamento de honorários para advogados públicos, ao contrário da orientação governista, mas com o apoio declarado do relator. Chinaglia não quis antecipar a estratégia diante das derrotas, mas garantiu que vai tentar reverter a decisão dos honorários e que há possibilidade de veto sobre esse dispositivo.
O texto-base do novo CPC foi aprovado em novembro do ano passado, mas a análise
dos destaques só começou neste ano. Além da manutenção dos honorários, o
Plenário aprovou a ampliação da participação das partes no processo.
Ainda falta a análise de cerca de
30 destaques, alguns polêmicos. Entre eles, a mudança do regime de prisão do
devedor de pensão alimentícia que, pelo texto, será em regime semiaberto.
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