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quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Geral: São Paulo teve quase 18 mil divórcios


Luís Alberto Caju

De acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), número é 6,13% maior do que o total verificado em 2012

Os cartórios de notas do estado de São Paulo lavraram 17.569 divórcios em 2013, um aumento de 6,13% em relação a 2012, quando foram realizados 16.554 atos, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP).

Divórcios e Conversões de Separações em Divórcios no Estado de São Paulo - Lei 11.441/07
Mês/Ano
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Janeiro
162
507
495
479
1210
1262
1214
Fevereiro
358
577
457
603
1567
1290
1235
Março
642
599
664
764
1427
1534
1487
Abril
540
631
603
727
1425
1403
1533
Maio
560
572
623
787
1508
1460
1415
Junho
577
629
659
656
1451
1259
1369
Julho
629
684
726
1128
1508
1447
1502
Agosto
656
638
675
1851
1550
1513
1607
Setembro
511
670
705
1659
1500
1267
1582
Outubro
638
692
642
1615
1447
1493
1597
Novembro
504
587
678
1587
1320
1258
1494
Dezembro
581
617
766
1844
1621
1368
1534
TOTAL
6358
7403
7693
13700
17534
16554
17569

  A capital foi a cidade com maior número de divórcios, totalizando 5.667 atos, número 2,2% maior do que o total registrado no ano anterior, que foi de 5.545 atos. A seguir estão cidades como Campinas (702 divórcios), Santo André (428), Osasco (424), São Bernardo do Campo (405), Ribeirão Preto (401), Guarulhos (400), Santos (385) e São Caetano do Sul (231), entre outras.

Divórcios e Conversões de Separações em Divórcios na Capital de São Paulo - Lei 11.441/07
Mês/Ano
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2013
Janeiro
60
194
176
173
354
370
342
Fevereiro
152
247
204
232
537
422
402
Março
258
256
275
323
539
541
489
Abril
234
268
258
329
514
485
517
Maio
255
246
266
320
544
472
474
Junho
259
274
282
264
593
413
462
Julho
265
274
312
387
579
503
492
Agosto
288
253
287
680
547
527
509
Setembro
222
301
291
598
592
449
530
Outubro
275
291
247
568
539
509
474
Novembro
194
246
270
572
464
381
465
Dezembro
250
271
345
753
587
473
511
TOTAL
2712
3121
3213
5199
6389
5545
5667

 Os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da Lei 11.441/07, que desburocratizou o procedimento e permitiu a realização de divórcios consensuais em cartório.

  De 2007 até agora, foram 87.215 processos de divórcio que deixaram de ingressar no Poder Judiciário paulista porque foram resolvidos consensualmente em cartório, perante um tabelião de notas. “No Judiciário, esses processos poderiam levar meses, mas, hoje, em cartórios de notas, podem ser resolvidos até no mesmo dia, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida”, explicou Mateus Brandão Machado.

 Podem se divorciar em cartório casais sem filhos menores ou incapazes e casais que tenham comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes a menores, como a guarda, regime de visita e os alimentos.

 Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.


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