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segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Economia: Câmara analisa exigência de ar-condicionado em ônibus urbano




Empresa que descumprir a lei terá o veículo recolhido e multa de até 50 vezes o salário mínimo

Luís Alberto Caju
 Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 5.564/13 determina que todos os veículos de transporte coletivo no País sejam equipados com aparelho de ar-condicionado com dispositivo regulador de temperatura.
 Apresentada pelo deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), a proposta estipula como punição à empresa que descumprir a regra o recolhimento imediato do veiculo, com proibição de circular até a satisfação da exigência, além de multa de até 50 vezes o salário mínimo e proibição de participar de licitação para prestação serviço de transporte coletivo.
 Maia ressalta que estudos de Medicina do Trabalho atestam que 45% dos motoristas e cobradores sofrem com o calor nos ônibus, e os que trabalham em veículos com ar-condicionado são menos afetados pelo estresse no trânsito.
 “Além disso, a medida trará maior qualidade aos usuários do sistema, dando maior conforto aos que necessitam diariamente pegar o coletivo para o trabalho”, acrescenta. O deputado lembra que diversas cidades já possuem leis municipais que obrigam os ônibus a ter esse equipamento.
Segundo o projeto, as empresas de transporte coletivo terão até três anos para adequarem suas frotas à nova legislação.
                                                             Incentivo fiscal
 A proposta também reduz a zero as alíquotas da 
Cofins incidentes sobre a receita bruta no mercado interno de óleo diesel, partes, peças, pneus e câmaras de ar de borracha, componentes, fluidos hidráulicos, lubrificantes, tintas, equipamentos e serviços a serem empregados no reparo, revisão, manutenção e conservação de veículos prestadores de serviços de transporte coletivo.
                                                            Tramitação
 O projeto será analisado em 
caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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