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segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Geral: Projeto de Lei regula prestação de serviço em salão de beleza




Profissionais exercem funções sem qualquer subordinação
Luís Alberto Caju
 A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5.230/13, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), reconhecendo a relação de parceria entre salões de beleza e prestadores de serviços, criando as figuras do “salão-parceiro” e do “profissional-parceiro”.
 O parlamentar argumenta que os profissionais do setor de beleza exercem suas funções sem qualquer subordinação, recebendo percentuais que não condizem com a condição de empregados.

 A proposta define “salão-parceiro” como detentor dos bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicuro, depilador e maquiador. Já o “profissional-parceiro”, é quem exercerá essas atividades, mesmo que constituído sob a forma de empresa.

 Segundo a proposta, o “salão-parceiro” centralizará os pagamentos e recebimentos decorrentes dos serviços prestados pelo “profissional-parceiro”, e repassará os valores devidos, conforme percentual acertado previamente. Os tributos serão recolhidos separadamente pelas partes, exclusivamente sobre a parcela que lhe couber.

 O texto exige ainda que a parceria seja formalizada por escrito, firmada diante de duas testemunhas, e informada aos órgãos de tributação, conforme regulamentação da Receita Federal.

                                                                 Sem vínculo
 A parceria entre o salão e o profissional, conforme o projeto, não resultará em relação de emprego ou de sociedade entre os envolvidos. O acordo poderá ser desfeito a qualquer momento, desde que solicitado com aviso prévio de 30 dias.

 “É evidente a dificuldade dos tribunais trabalhistas reconhecerem uma relação empregatícia no setor da beleza porque nessa relação de trabalho estão presentes muitos elementos próprios da atividade autônoma”, argumenta o autor da proposta.

                                                                Tramitação
 O projeto tramita em 
caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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