Caso aprovada PEC, o leão da Receita Federal não poderia "morder" mais alimentos, remédios e fertilizantes |
Luís Alberto Caju
A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira
(12) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)491/10, que proíbe a União, os estados, o Distrito Federal
e os municípios de instituírem impostos sobre alimentos destinados ao consumo
humano e sobre medicamentos.
De autoria do deputado Luiz
Carlos Hauly (PSDB-PR), a PEC também veda a taxação de insumos agrícolas,
fertilizantes e produtos agroquímicos e químicos destinados à produção de
alimentos e à pecuária. O relator na CCJ foi o deputado Alceu Moreira
(PMDB-RS).
Atualmente, a Constituição impede a instituição de tributos sobre o
patrimônio, renda ou serviços dos:
- entes federativos;
- partidos políticos
- entidades sindicais dos trabalhadores;
- instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos;
- sobre os templos de qualquer culto; e
- sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão desses bens culturais.
- entes federativos;
- partidos políticos
- entidades sindicais dos trabalhadores;
- instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos;
- sobre os templos de qualquer culto; e
- sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão desses bens culturais.
Apensados
A CCJ também admitiu as PECs 160/12, que proíbe criação de novos impostos para medicamentos de consumo humano, e 301/13, que, além dos impostos sobre remédios para humanos, veda a tributação dos insumos usados na produção dessas compostos. Os dois textos tramitam apensados à PEC 491/10.
A CCJ também admitiu as PECs 160/12, que proíbe criação de novos impostos para medicamentos de consumo humano, e 301/13, que, além dos impostos sobre remédios para humanos, veda a tributação dos insumos usados na produção dessas compostos. Os dois textos tramitam apensados à PEC 491/10.
Tramitação
As propostas agora serão examinadas agora por uma comissão especial. Se aprovadas, seguirão para o Plenário, onde terão de ser votadas em dois turnos.
As propostas agora serão examinadas agora por uma comissão especial. Se aprovadas, seguirão para o Plenário, onde terão de ser votadas em dois turnos.
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