O NOVO TEXTO DA LEI Nº 6.019/74 (APROVADO PELA
LEI 13.429/2017) NÃO AUTORIZA A TERCEIRIZAÇÃO EM
ATIVIDADE-FIM
*César Augusto de Mello
Se pudéssemos resumir em apenas uma frase o que
aconteceu nos últimos dias poderíamos escolher qualquer uma dessas,
que cairia muito bem: “Vitória de Pirro”, “Quem tem pressa come cru” ou
ainda “A pressa é inimiga da perfeição”. Me refiro ao super célere
processo de aprovação e sanção da Lei nº 13.429, de 31 de março de
2017, que alterou o texto da Lei nº 6.019/74, dispondo sobre o trabalho
temporário.
- Dr. César Augusto de Mello, consultor jurídico da CNTQ
Vitória de pirro, porque a aprovação desta lei objetivou
possibilitar a terceirização de mão de obra em atividades-fim, entretanto,
os que assim pretendiam, apesar das aparências, não lograram êxito, e
para estes as consequências políticas poderão ser nefastas e irreversíveis.
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