Renda deverá ser de até dois salários mínimos; hoje o benefício é suspenso quando a pessoa com deficiência passa a exercer atividade remunerada
Redação/Agência Câmara
Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Misael Varella: medida será um estímulo à inserção e permanência no mercado de trabalho da pessoa com deficiência
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