|
Depois de 15 dias acidentado corre risco de demissão |
Luís
Alberto Alves
Um dos perigos da MP 664 é a perda da
estabilidade do trabalhador doente. Antes a empresa pagava 15 dias, e daí para
frente a responsabilidade passava para a Previdência Social. Com essa Medida Provisória
ele fica mais 15 dias sendo pago pelo empregador. “Por um lado, o governo fica
livre do custo de arcar com esse período, agora nas mãos da empresa, por outro
é perigoso, pois ele poderá ser demitido, visto que o custo que o empregador
iria pagar é menor do que se fosse por 15 dias na folha de pagamento”, explicou
o vice-presidente do Sindiquímicos Guarulhos, Antonio Cortez Morais.
Na avaliação do vice-presidente do
Sindiquímicos Guarulhos, Antonio Cortez Morais, a MP (Medida Provisória) 664
prejudicou o trabalhador e teve vários vícios de inconstitucionalidade.
“Existem mudanças que precisam de emenda constitucional, como no caso dos
benefícios de pensionistas, não como ocorreu”, disse. Outro problema, segundo Cortez, é que a
empregador vai tirar vantagem por causa da variação da alíquota do seguro
acidente de trabalho. “Só após 30 dias é que o funcionário doente irá recorrer,
porém muitos não pegarão mais afastamento no 31° dia. Sem o acesso do auxílio
doença, a empresa não terá as variações do seguro acidente recolhida para SAT
(Seguro Acidente de Trabalho).
Outro veneno embutido na MP 664 é a mudança no
cálculo para pagamento do salário contribuição. De acordo com Cortez, agora
subiu para 12 contribuições. “Esse cálculo é para definir o salário benefício.
Essa Medida Provisória veio para prejudicar o trabalhador”. Por exemplo: Um
funcionário sai de uma empresa onde ganhava R$ 1.500,00 e entra em outra para
receber R$ 1.200,00. Os R$ 300 vão refletir sobre o salário benefício quando
depender da Previdência Social. “Essa média será menor, provocando perda
substancial”, afirmou.
Carência
Segundo ele, a carência para o desempregado
requerer o benefício na Previdência era de 12 meses. Agora para restabelecer
esse direito, terá de pagar quatro meses de contribuição. “Com a mudança feita
pela MP 664 esse pagamento sobe para oito meses de contribuição, pois o prazo
de carência agora é de 24 meses. Pois 1/3 de 12 meses é quatro e de 24 é oito”,
enumerou.
Para o cálculo que define o salário
contribuição, antes da MP 664, era de 80% dos 100% do salário recebido em abril
de 1995. “Após a edição dessa Medida Provisória em dezembro de 2014, essa média
caiu paras as 12 últimas contribuições, deixando o salário contribuição menor”,
finalizou.
Assim como ocorreu em diversas cidades do País,
no período da manhã, em Guarulhos (SP), o ato de protesto pedindo a revogação da MP 664 ocorreu diante da
Subdelegacia do Trabalho, onde os sindicalistas, incluindo o Sindiquímicos
Guarulhos, protocolou documento com as reivindicações que serão enviadas a
Brasília.
Direitos
No mesmo horário, na Delegacia do Trabalho de
SP, à Rua Martins Fontes, Centro, foi reforçado o pedido de revogação da MP 664
e 665. Na avaliação do presidente da Fequimfar (Federação dos Químicos dos Est.
SP), Sérgio Leite, “o trabalhador não pode pagar pelos desmandos. É preciso
discutir a rotatividade da mão de obra e taxar as grandes fortunas. Assim
protegemos os direitos dos companheiros”.
Já para o tesoureiro da CNTQ (Confederação Nacional
dos Trabalhadores no Ramo Químico) Danilo Pereira da Silva, e presidente da
Força Sindical SP, “foi uma surpresa a presidente Dilma trazer essa MP para
prejudicar o trabalhador”. O presidente da Força Sindical, Miguel Torres,
enfatizou que a unidade é importante. “Isso fará a diferença. É desta forma que
iremos quebrar essas MPs. Afinal de consta estão cometendo um crime contra o
trabalhador”.
O secretário-geral da CUT, Sérgio Nobre,
reforçou o coro de que é preciso revogar as MPs 664 e 665. “O dinheiro do
Seguro-Desemprego é importante para movimentar a economia. Não aceitamos a
conversa de que salário ajuda na alta da inflação”.