Luís Alberto Caju
De acordo com o Colégio Notarial do
Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), número é 6,13% maior do que o total
verificado em 2012
Os cartórios de notas do estado de São Paulo lavraram 17.569 divórcios em 2013, um aumento de 6,13% em relação a 2012, quando foram realizados 16.554 atos, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP).
Os cartórios de notas do estado de São Paulo lavraram 17.569 divórcios em 2013, um aumento de 6,13% em relação a 2012, quando foram realizados 16.554 atos, de acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP).
Divórcios e Conversões de Separações em Divórcios no
Estado de São Paulo - Lei 11.441/07
|
|||||||
Mês/Ano
|
2007
|
2008
|
2009
|
2010
|
2011
|
2012
|
2013
|
Janeiro
|
162
|
507
|
495
|
479
|
1210
|
1262
|
1214
|
Fevereiro
|
358
|
577
|
457
|
603
|
1567
|
1290
|
1235
|
Março
|
642
|
599
|
664
|
764
|
1427
|
1534
|
1487
|
Abril
|
540
|
631
|
603
|
727
|
1425
|
1403
|
1533
|
Maio
|
560
|
572
|
623
|
787
|
1508
|
1460
|
1415
|
Junho
|
577
|
629
|
659
|
656
|
1451
|
1259
|
1369
|
Julho
|
629
|
684
|
726
|
1128
|
1508
|
1447
|
1502
|
Agosto
|
656
|
638
|
675
|
1851
|
1550
|
1513
|
1607
|
Setembro
|
511
|
670
|
705
|
1659
|
1500
|
1267
|
1582
|
Outubro
|
638
|
692
|
642
|
1615
|
1447
|
1493
|
1597
|
Novembro
|
504
|
587
|
678
|
1587
|
1320
|
1258
|
1494
|
Dezembro
|
581
|
617
|
766
|
1844
|
1621
|
1368
|
1534
|
TOTAL
|
6358
|
7403
|
7693
|
13700
|
17534
|
16554
|
17569
|
A capital foi a cidade com maior
número de divórcios, totalizando 5.667 atos, número 2,2% maior do que o total
registrado no ano anterior, que foi de 5.545 atos. A seguir estão cidades como
Campinas (702 divórcios), Santo André (428), Osasco (424), São Bernardo do
Campo (405), Ribeirão Preto (401), Guarulhos (400), Santos (385) e São Caetano
do Sul (231), entre outras.
Divórcios e Conversões de Separações em Divórcios na Capital de
São Paulo - Lei 11.441/07
|
|||||||
Mês/Ano
|
2007
|
2008
|
2009
|
2010
|
2011
|
2012
|
2013
|
Janeiro
|
60
|
194
|
176
|
173
|
354
|
370
|
342
|
Fevereiro
|
152
|
247
|
204
|
232
|
537
|
422
|
402
|
Março
|
258
|
256
|
275
|
323
|
539
|
541
|
489
|
Abril
|
234
|
268
|
258
|
329
|
514
|
485
|
517
|
Maio
|
255
|
246
|
266
|
320
|
544
|
472
|
474
|
Junho
|
259
|
274
|
282
|
264
|
593
|
413
|
462
|
Julho
|
265
|
274
|
312
|
387
|
579
|
503
|
492
|
Agosto
|
288
|
253
|
287
|
680
|
547
|
527
|
509
|
Setembro
|
222
|
301
|
291
|
598
|
592
|
449
|
530
|
Outubro
|
275
|
291
|
247
|
568
|
539
|
509
|
474
|
Novembro
|
194
|
246
|
270
|
572
|
464
|
381
|
465
|
Dezembro
|
250
|
271
|
345
|
753
|
587
|
473
|
511
|
TOTAL
|
2712
|
3121
|
3213
|
5199
|
6389
|
5545
|
5667
|
Os cartórios de notas passaram a lavrar
escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da Lei 11.441/07, que
desburocratizou o procedimento e permitiu a realização de divórcios consensuais
em cartório.
De 2007
até agora, foram 87.215 processos de divórcio que deixaram de ingressar no
Poder Judiciário paulista porque foram resolvidos consensualmente em cartório,
perante um tabelião de notas. “No Judiciário, esses processos poderiam levar
meses, mas, hoje, em cartórios de notas, podem ser resolvidos até no mesmo dia,
dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida”, explicou
Mateus Brandão Machado.
Podem se divorciar em cartório casais sem filhos menores ou incapazes e casais que tenham comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes a menores, como a guarda, regime de visita e os alimentos.
Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.
Podem se divorciar em cartório casais sem filhos menores ou incapazes e casais que tenham comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes a menores, como a guarda, regime de visita e os alimentos.
Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.