EBC
Radiografia da Notícia
* A proposta será analisada pelas comissões da Câmara dos Deputados
* Todas as cotas citadas deverão ser paritárias, em relação a raça e gênero, incluindo-se travestis e mulheres transexuais
* O objetivo é articular a atuação do Poder Público em ações voltadas à redução do encarceramento
Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara
O Projeto de Lei 661/24 cria cotas no serviço público para mulheres egressas do sistema prisional. A proposta estabelece cota de 5% do total de funcionários de empresas contratadas pelo Poder Público para serviços de prestação continuada (como vigilância, limpeza, manutenção etc).
O texto também propõe cota de 5% para egressas em programas de empregabilidade ou de formação profissional, que venham a ser promovidos ou apoiados pelo Poder Público (seja da administração direta ou indireta, autarquias, fundações públicas etc).
Todas as cotas citadas deverão ser paritárias, em relação a raça e gênero, incluindo-se travestis e mulheres transexuais.
O objetivo é articular a atuação do Poder Público em ações voltadas à redução do encarceramento, à proteção dos direitos humanos nos presídios; e garantir o acesso a direitos e serviços públicos às acusadas e apoio às famílias das presas e saídas do sistema prisional e suas respectivas famílias.
O projeto também permite que sejam criadas alternativas de formação profissional, de inserção em programas de empregabilidade e de desenvolvimento de projetos de economia solidária, respeitadas as especificidades e interesses de cada mulher e suas respectivas obrigações com o sistema de Justiça.
“O Brasil é a 4ª maior população prisional feminina do mundo [EUA, China e Rússia na frente]. É importante destacar que, 74% das mulheres em restrição de liberdade possuem filhos", acrescenta Adriana.
Nenhum comentário:
Postar um comentário