Sem o amparo da auditoria padrão para horas extras, baseada nos critérios do INMETRO

O alerta é do advogado Fernando Cesar Lopes Gonçales, do escritório de advocacia LG&P, em relação à Portaria 1.510/2009, que disciplina a anotação do horário de trabalho via REP (Registrador Eletrônico de Ponto para o Trabalho Laborial). “Recentemente esse assunto foi tema de consulta pública e tem a possibilidade de ser alterada ou revogada”, disse.
Ele explica que mudanças na portaria significariam a flexibilização da regulamentação vigente, exigindo que todos os registros eletrônicos de ponto atendam, necessariamente, a requisitos básicos técnicos de certificação do INMETRO, assegurando auditorias padronizadas para a contagem de horas extras.
“Venho recebendo dúvidas de clientes de diferentes setores sobre quais seriam as vantagens e riscos de uma edição na portaria, possibilidade esta que segue iminente, no radar do Ministério da Economia, após o encerramento da consulta pública no primeiro trimestre do ano”, alertou.
O advogado destaca que, num primeiro momento, alterações na portaria podem sim trazer benefícios econômicos a empresas mais capitalizadas, favorecendo, por exemplo, mais acordos trabalhistas, uma vez que a flexibilização do registrador eletrônico pode dificultar a avaliação de processos judiciais e torná-los mais morosos, sem o amparo da auditoria padrão para horas extras, baseada nos critérios do INMETRO.
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