O projeto exige ainda registro com foto e a coleta da impressão digital do usuário por biometria
O Projeto de Lei 3027/20 amplia para usuários de celular pós-pago a necessidade de cadastro atualizado de dados pelas operadoras. Atualmente, a Lei 10.703/03 só prevê cadastramento de usuários de celulares pré-pagos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Com a proposta, de autoria do deputado Nereu Crispim (PSL-RS), além de todos os usuários terem necessidade de estar em cadastro atualizado das operadoras, há um aumento das exigências.
Por exemplo, o usuário terá de cadastrar seu endereço profissional e também o número de autenticação do chip. Hoje a lei prevê apenas cadastro de nome e endereço completos.
Além disso, o texto de Crispim exige registro com foto e a coleta da impressão digital do usuário por biometria. O cadastro de atuais usuários deve ser feito em até 60 dias da promulgação da lei, e não mais 90 dias como estabelece a legislação atual.
Penalidades
As operadoras deverão verificar todas as informações dadas pelos usuários antes da ativação ou transferência do chip do aparelho. A multa para quem não repassar os dados em até 24 horas sobe dos atuais R$ 500 para R$ 2 mil.
O projeto ainda altera o Código Penal para triplicar a pena do crime de falsa identidade quando ela é usada para contratar serviços de telefonia para fins ilícios. Assim, a pena de detenção chegar a três anos, além de multa.
Segundo Crispim, é necessário efetuar o controle mais rígido da identificação dos proprietários de celulares para evitar abusos em práticas ilícitas. “A utilização de perfis falsos na internet, além de possibilitar vantagens indevidas dos titulares, é a principal estratégia de espalhar fake news”, disse.
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