A avaliação está prevista na lei que criou o programa Mais Médicos
Luís Alberto Alves/Hourpress/Agência Câmara
O Projeto de Lei 6016/19, já aprovado pelo Senado, estabelece que a avaliação dos cursos de Medicina será anual e terá a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM). Estabelece também que a avaliação será definida por ato conjunto dos ministérios da Educação e da Saúde. Atualmente, os critérios são definidos apenas pelo Ministério da Educação.
A avaliação está prevista na lei que criou o programa Mais Médicos (12.871/13). A lei previu que seria feita a cada dois anos, mas em 2017 foi excluída a periodicidade. O programa hoje se chama Médicos pelo Brasil.
A lei acrescentou critérios de avaliação aos já observados pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), criado em 2004.
O autor da proposta, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), disse que o objetivo é assegurar a oferta de médicos mais preparados para a população brasileira.
Avaliação
Segundo a lei, a autorização e a renovação de autorização para funcionamento de cursos de graduação em Medicina deverão considerar os seguintes critérios de qualidade, entre outros: infraestrutura adequada, incluindo bibliotecas, laboratórios, ambulatórios; acesso a serviços de saúde, clínicas ou hospitais com as especialidades básicas indispensáveis à formação dos alunos; metas para corpo docente em regime de tempo integral e para corpo docente com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado; e corpo docente e técnico com capacidade para desenvolver pesquisa de boa qualidade.
Tramitação
O projeto será analisado em
caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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