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segunda-feira, 4 de julho de 2016

Política: As novas regras para escolha e atuação de dirigentes de fundos de pensão são o destaque do Plenário da Câmara


Luís Alberto Alves/Agência Câmara
Os líderes partidários reúnem-se nesta segunda-feira, às 17 horas, para discutir a pauta da semana. As sessões ordinárias estão com pauta trancada por duas medidas provisórias
 
Câmara dos Deputados
Plenário - sessão do dia 14062016
Também pode ser votado o regime de urgência para o Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/16, do Executivo, que alonga por mais 20 anos o pagamento das dívidas dos estados
As novas regras para escolha e atuação de dirigentes de fundos de pensão são o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados nesta primeira semana de julho, em sessões marcadas de segunda (4) a quinta-feira (7).
As mudanças constam do Projeto de Lei Complementar 268/16, do Senado, que aumentam as restrições para escolha dos diretores-executivos dos fundos fechados de previdência. Esses diretores tomam as decisões sobre os investimentos para ampliar os recursos do fundo necessários ao pagamento dos benefícios para os participantes.
Atualmente, para serem contratados, eles não podem ter sofrido condenação criminal transitada em julgado. O texto restringe ainda aos condenados em decisão de órgão judicial colegiado, seguindo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera passível de prisão aquele condenado em segunda instância, mesmo com possibilidade de recurso.
Além disso, os diretores-executivos não poderão ser cônjuges ou parentes até o terceiro grau de conselheiro, diretor ou dirigente da entidade de previdência complementar ou do patrocinador; não poderão ter firmado contratos ou parcerias com essa entidade nos últimos três anos de sua contratação; nem ter exercido cargo em comissão ou ter exercido atividades político-partidárias nos últimos dois anos anteriores à sua contratação.
Uma das novidades do projeto é a criação da figura dos “conselheiros independentes” na estrutura dos conselhos deliberativo e fiscal. Sua escolha ocorrerá com processo seletivo e o profissional deverá ter notória especialização, definida pelo projeto como aquela que permita “inferir que o seu trabalho é o mais adequado à plena satisfação do processo seletivo”.

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