Luís Alberto Alves
Proposta em análise na Câmara dos Deputados modifica a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei 8.742/93) para assegurar proteção e amparo a gestantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica ou situação de rua e à gravidez decorrente de violência sexual ou com risco à saúde. A medida está prevista no Projeto de Lei 4641/16, do deputado Flavinho (PSB-SP).
Flavinho: a vida deve ser compreendida como vida plena, desde a sua concepção até o seu declínio natural
Segundo o autor, o objetivo é salvaguardar a “vida e garantir que o texto constitucional não seja letra morta”. Flavinho diz ainda que a mudança permite uma estabilidade mínima à gestante em condições de vulnerabilidade. “É importante que a mulher possa avaliar, com serenidade, a oportunidade de salvar uma vida humana permitindo a evolução natural do processo gestacional”, disse.
O projeto também modifica a LOAS para assegurar a mulheres em condição de vulnerabilidade direito às provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A concessão e o valor desses benefícios serão definidos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelo s municípios.
O projeto também modifica a LOAS para assegurar a mulheres em condição de vulnerabilidade direito às provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social (Suas). A concessão e o valor desses benefícios serão definidos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelo s municípios.
O texto assegura prioridade no recebimento desses benefícios à gestante que optar pela adoção como condição para a não realização do aborto.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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