André Richter – Agência Brasil
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou hoje (23) segredo de Justiça no aditamento da denúncia apresentada contra o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
A decisão do ministro foi motivada pelo encaminhamento, na semana passada, de novas acusações ao Supremo pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
No inquérito no qual o segredo foi decretado,Cunha é acusado de receber US$ 5 milhõesem um contrato de navios-sonda da Petrobras.
Na decisão, o ministro citou a Lei 12.850/2013, que regulamentou os acordos de delação premiada. A norma prevê que o processo deve correr em sigilo, devido aos depoimentos de delação nos quais os acusações são citados. "Diante da documentação juntada, observe-se, até nova decisão, a restrição de publicidade decorrente da juntada, no aditamento à denúncia ora formulada, de depoimentos que seguem sob sigilo legal”, decidiu o ministro.
A decisão do ministro foi motivada pelo encaminhamento, na semana passada, de novas acusações ao Supremo pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
No inquérito no qual o segredo foi decretado,Cunha é acusado de receber US$ 5 milhõesem um contrato de navios-sonda da Petrobras.
Na decisão, o ministro citou a Lei 12.850/2013, que regulamentou os acordos de delação premiada. A norma prevê que o processo deve correr em sigilo, devido aos depoimentos de delação nos quais os acusações são citados. "Diante da documentação juntada, observe-se, até nova decisão, a restrição de publicidade decorrente da juntada, no aditamento à denúncia ora formulada, de depoimentos que seguem sob sigilo legal”, decidiu o ministro.
Ontem (23), em decisão oposta, Zavascki negou pedido da defesa de Eduardo Cunha para decretar segredo em outro inquérito a que o parlamentar responde no Supremo, sobre contas atribuídas a ele na Suíça, Na decisão, o ministro entendeu que a publicidade dos atos processuais é um pressuposto constitucional e que a situação de Cunha não se enquadra nas exceções previstas por lei, entre elas, a defesa da intimidade ou o interesse social.
Edição: Nádia Franco
Nenhum comentário:
Postar um comentário