A presidente da República, Dilma Rousseff, vetou integralmente o Projeto de Lei Complementar (PLP) 124/15, aprovado pela Câmara, que elevava de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória em todo o serviço público no País. O veto foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (23).
Histórico
O limite de idade da aposentadoria compulsória foi ampliado de 70 para 75 anos pela Emenda 88/15, originária da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457/05, que ficou conhecida como PEC da Bengala. O texto da Emenda 88/15 garante a aposentadoria compulsória aos 75 anos somente para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), enquanto aguarda regulamentação para estender a regra para todo o serviço público do País.
O limite de idade da aposentadoria compulsória foi ampliado de 70 para 75 anos pela Emenda 88/15, originária da aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457/05, que ficou conhecida como PEC da Bengala. O texto da Emenda 88/15 garante a aposentadoria compulsória aos 75 anos somente para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU), enquanto aguarda regulamentação para estender a regra para todo o serviço público do País.
Essa regulamentação estava prevista no projeto vetado pela presidente da República, que incluía, além dos servidores públicos civis da União e de estados e municípios, membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, dasdefensorias públicas e dos tribunais e dos conselhos de Contas.
Justificativa
Dilma argumentou que o tema é prerrogativa da Presidência da República e não do Congresso, e por isso a lei seria contrária à Constituição. “Por tratar da aposentadoria de servidores públicos da União, tema de iniciativa privativa do presidente da República, o projeto contraria o disposto no Art. 61, § 1º, inciso II, da Constituição”, diz a mensagem de veto.
Dilma argumentou que o tema é prerrogativa da Presidência da República e não do Congresso, e por isso a lei seria contrária à Constituição. “Por tratar da aposentadoria de servidores públicos da União, tema de iniciativa privativa do presidente da República, o projeto contraria o disposto no Art. 61, § 1º, inciso II, da Constituição”, diz a mensagem de veto.
Caberá ao Congresso Nacional analisar em sessão conjunta, presentes deputados e senadores, se mantém ou derruba esse veto.
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