Luís Alberto Alves
Nesta segunda-feira, 27 de julho, o Brasil
celebra o Dia Nacional de Prevenção dos Acidentes de Trabalho. Segundo o MPT
(Ministério Público do Trabalho), a região Sudeste apresenta 90% dos casos no
país, porém apenas 50% são devidamente registrados pelas empresas/funcionários,
através da abertura da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), o que pode
agravar ainda mais a situação.
Para a engenheira de segurança do trabalho e
especialista em riscos industriais, Marcia Ramazzini, a data deve ser um marco
com o objetivo de conscientizar sobre a prevenção e gravidade das ocorrências.
“Os programas comportamentais desenvolvidos pelas empresas devem começar da
alta direção até o chão de fábrica. Se não houver comprometimento, não há
resultados”, alertou.
Ainda segundo a engenheira, além das empresas
e dos funcionários, o governo e sociedade devem trabalhar em conjunto. “A
redução de acidentes só ocorre com a realização de um trabalho entre todos os
setores. Cada um deve fazer a sua parte e cumprir corretamente o seu papel”.
Marcia Ramazzini também destaca que as
empresas “devem cumprir e fazer cumprir a legislação vigente”. “O governo deve
fiscalizar e criar leis e campanhas de conscientização. Já os funcionários devem
cumprir as regras visto que são os maiores beneficiados e por fim, a sociedade
deve se conscientizar e fiscalizar os órgãos governamentais”, enfatizou.
A construção civil é o setor com maior índice
de acidentes. No ranking de lesões, as quedas e ferimentos nos membros
superiores (mãos) são os mais frequentes entre os trabalhadores. Já nos casos
de óbitos, os registros mostram quedas de grandes alturas e eletricidade como
principais motivos.
Caracterizados em dois tipos, atos inseguros -
causados por ações inadequadas do próprio funcionário ou condições inseguras -
quando ocorre por falta de segurança apropriada no local, geralmente, o
acidente acontece em atos rápidos que são realizados cotidianamente. “Acidente
é um evento indesejável. Todos acham que nunca irá acontecer. Mas, as lesões
podem ou não causar afastamento. Isso se faz conforme a criticidade da
ocorrência”.
Além dos danos ligados diretamente ao
trabalho, estas ocorrências podem causar complicações na vida pessoal do
colaborador. “Quando o funcionário fica afastado, ele não recebe o salário
integral e isso causa uma redução do poder aquisitivo familiar, desgaste nas
idas ao médico e realização de exames e danos emocionais”, ressaltou a
engenheira.
Como proceder
Em caso de
acidente no trabalho, o local deve ser isolado, o funcionário deve ser
encaminhado para o ambulatório da empresa para primeiros socorros e, se
necessário, ser levado imediatamente para hospital mais próximo.
Após o acidente, exame médico e perícia, caso
seja constatada a necessidade de afastamento, os 30 primeiros dias serão
custeados pela empresa e os demais pela Previdência Social, por meio do INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social). “Após retornar ao trabalho, o
funcionário terá um ano de estabilidade”.
Vale ressaltar que o funcionário que sofre uma
lesão pode ser transferido para outra atividade durante o período de
recuperação. Desta forma, ele permanece na empresa evitando que fique em casa
exposto a outras ações de risco.
Como surgiu a data
O Dia
Nacional de Prevenção aos Acidentes de Trabalho foi criado em 1972, pelo
ministro Júlio Barata. Neste período o Banco Mundial estava ameaçando cortar
empréstimos ao Brasil em virtude dos altos índices de acidente de trabalho.
“Após 43 anos continuamos com altos índices de acidentes. O nosso país ocupa o
4º lugar a nível mundial levando-nos a seguinte questão: Porque a prevenção não
faz parte do nosso cotidiano? Por que não é prioridade? Evoluímos em muitos
aspectos, porém, falta muito para alcançarmos índices satisfatórios”, finalizou
Marcia Ramazzini.
Nenhum comentário:
Postar um comentário