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Leão não admite ser enganado na declaração do IR |
Redação
Acabou o período da entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa
Física 2015, com isso, para quem entregou fica a expectativa de receber
a restituição e também o medo de milhares de caírem na malha fina. Mas,
o que é esse termo e por que causa tanto medo?
"O contribuinte realmente deve se preocupar em não cair na malha
fina, pois essa se refere ao processo de verificação de inconsistências
da declaração do imposto IRPF, assim, caso o sistema da Receita Federal
perceba alguma informação está errada, separa a declaração para uma
análise mais apurada. E caso perceba erros chama o contribuinte para
ajustes ou até mesmo inicia investigações e cobra atrasados e
multas", explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade
Richard Domingos.
Assim, a malha fina é praticamente uma "peneira" para os
processos de declarações que estão com alguma pendência,
impossibilitando a sua restituição.
"Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte
inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois
poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando
possíveis inconsistências", recomenda o diretor da Confirp. Além
disso, quem entrega o material com antecedência receberá sua
restituição antes, já nos primeiros lotes.
Veja os principais motivos para cair na malha fina:
1.
Informar
despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da
DMED;
2.
Lançar
valores e dados na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles
relacionados nos informes de rendimento [Rendimento tributável, Imposto
Retido, etc];
3.
Deixar
de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum
esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
4.
Deixar
de informar os rendimentos e outras informações dos dependentes;
5.
Lançar
os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos
cônjuges ou companheiros ou informar dependentes sem ter a relação de
dependência;
6.
A
empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
7.
Deixar
de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
8.
Informar
os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores /
imobiliárias.
9.
Não
lançar na ficha de rendimentos tributáveis, os rendimentos proveniente
de resgate de previdências privadas, quando não optantes pela plano
regressivo de tributação;
10.
Não
lançar os valores recebidos de Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada
Individual) como rendimentos tributáveis, sem direito à parcela isenta;
11.
Não
lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de
rendimentos tributados recebidos de pessoa física.
12.Não preencher a ficha de ganhos de capital
no caso de alienações de bens e direitos;
13.Não preencher a ficha de ganhos de renda
variável se o contribuinte operou em bolsa de valores;
14.Não relacionar valores de alugueis
recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física;
15.
Não
abater comissões e despesas relacionadas a alugueis recebidos na ficha
de rendimentos recebidos de pessoas físicas.
A
empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:
1.
Deixa
de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
2.
Deixar
de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
3.
Altera
o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.
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