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quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Geral: Por ano R$ 30 bilhões são furtados dentro de lojas de departamentos




Muito dinheiro é perdido com furto durante o ano

Redação

 Lojas de departamento como a Century 21 de Nova Iorque relatam constantemente ações de furto por parte de clientes. Se algum consumidor furta algum produto ou a equipe de vendas percebe que algo está prestes a ser furtado, o cliente cai na rede de “shoplifting cases” da loja. No Brasil, apesar de existirem grandes redes de lojas de departamentos, não existe um esquema de prevenção forte dos furtos ou um claro entendimento do quanto se deve investir na prevenção de furtos.

 Não existem sistemas infalíveis de segurança, porém, medidas de prevenção podem contribuir para redução do risco de perdas. A grande maioria das pequenas e médias empresas não possui processos de controles capazes de evitar perdas e fraudes.

No País são R$10 bilhões por ano perdidos por roubo de produtos em lojas. “30% dos furtos acontecem dentro da própria empresa, por terem conhecimento dos esquemas de segurança e por terem fácil acesso aos produtos”, geralmente, deve-se investir em gestão contra furtos quando as perdas estiverem acima de 1% das vendas”, explicou Rubens Panelli Jr., especialista e consultor de gestão no varejo.

“Muitas vezes o custo de intervenção pode superar as perdas em produtos furtados”. Dependendo do caso, o mais indicado são ações de endomarketing para conscientização das equipes e também programas de bônus, para os gerentes que conseguirem diminuir suas perdas de estoque, o que inibirá a ação criminosa”, sugeriu Rubens. 

 Nos EUA, advogados atuam agressivamente contra consumidores acusados de furto, entrando com processos tanto civis quanto criminais. Câmeras de segurança e depoimentos de vendedores são largamente usados para apoiar os casos. 

 “Os processos são mais agressivos, pois dentro da loja, a lei é muito clara quanto ao cárcere. Não se pode manter ninguém dentro da loja impedindo sua liberdade de movimento”, disse Rubens. “Os seguranças das lojas não têm autoridade de polícia e não podem impedir que o consumidor saia mesmo que soe o alarme”. No Brasil, também é assim.


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