Tim Maia era famoso pelos atrasos ou faltas em shows |
Luís Alberto Alves
O Projeto de Lei 8.026/14, do deputado César
Halum, penaliza o descumprimento do horário de início de shows e outros eventos
públicos pagos. Segundo o texto, o atraso será considerado propaganda enganosa
e o consumidor poderá pedir a imediata restituição do valor pago pelo ingresso.
Halum afirma que o horário da
apresentação informada nos ingressos é parte da oferta do show e deve obedecer
ao que estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Se o horário não for cumprido, os responsáveis
pela organização do evento também pagarão multa, no valor equivalente a 10% da
arrecadação total da apresentação. A multa deverá ser aplicada pelo Procon da
localidade e ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).
Os valores devolvidos ao consumidor poderão
ser descontados da arrecadação total, para efeito de cálculo da multa.
“O respeito ao consumidor é o que motiva esta
proposição. O cumprimento do horário marcado para o início de apresentações é
um sinal de respeito e consideração com o público”, disse o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Cultura; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Cultura; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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