Deficientes terão direito ao benefício |
Luís Alberto Alves
A Câmara dos Deputados analisa projeto que
concede renda básica mensal a toda pessoa com deficiência no valor de um
salário mínimo (PL 7.980/14). Segundo a proposta, do deputado Guilherme Mussi
(PP-SP), o recebimento desse auxílio não impede que sejam pagos os demais
benefícios no âmbito da seguridade social ou de outro regime previdenciário. O
valor não será considerado no cálculo da renda per capita familiar para fins de
recebimento de qualquer outro amparo assistencial.
Atualmente, a Lei 8.742/93 garante
salário mínimo mensal à pessoa com deficiência sem condições de prover a
própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, e estabelece que a
renda mensal per capita familiar do beneficiário seja inferior a 1/4 do salário
mínimo.
A proposta define pessoa com deficiência
aquela com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual,
psicossocial ou sensorial, e que podem prejudicar sua participação efetiva na
sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Avaliação
De acordo com o texto, a concessão do benefício estará sujeita à avaliação médica e social, a ser definida em regulamento posterior, sobre a deficiência e o grau de impedimento da pessoa que o requerer.
De acordo com o texto, a concessão do benefício estará sujeita à avaliação médica e social, a ser definida em regulamento posterior, sobre a deficiência e o grau de impedimento da pessoa que o requerer.
A proposta determina ainda que a renda básica
mensal será revista a cada dois anos para avaliação da continuidade do
pagamento, em razão das avaliações médica e social.
O deputado Guilherme Mussil afirmou que a
certeza de uma renda mínima contribuirá para a melhoria da qualidade de vida
das pessoas com deficiência, além de facilitar o acesso a seus direitos básicos
de cidadania, como saúde, educação, trabalho e transporte, passo decisivo para
que possam alcançar sua independência e autonomia.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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