Atualmente o Brasil perde 42% da água tratada |
Luís Alberto Alves
Empresas de distribuição e abastecimento de
água tratada podem ter de cumprir metas de redução de desperdício. De acordo
com o Projeto de Lei 6.402/13, o objetivo é atingir índice de perda por ligação
de 15% após 15 anos de vigência da nova lei.
Nos primeiros cinco anos, o índice deve chegar
a 30%, e atingir 20% quando a lei estiver em vigor por 10 por dez anos,
prossegue o texto do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC).
Ainda conforme a proposta, as concessionárias
ficam proibidas de criar ou aumentar tarifas para o cumprimento das metas
previstas. A responsabilidade pela normatização, fiscalização e punição pelo
descumprimento das regras ficarão a cargo do Ministério das Cidades.
Desperdício
De acordo com Tebaldi, as perdas elevadas de água constituem um dos principais problemas dos sistemas de abastecimento de água brasileiros. Segundo relata, o Atlas do Saneamento 2011, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que, de cada dez municípios com mais de 100 mil habitantes, seis registraram perdas de água entre 20 a 50%.
De acordo com Tebaldi, as perdas elevadas de água constituem um dos principais problemas dos sistemas de abastecimento de água brasileiros. Segundo relata, o Atlas do Saneamento 2011, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostra que, de cada dez municípios com mais de 100 mil habitantes, seis registraram perdas de água entre 20 a 50%.
Ainda conforme o estudo, o Brasil perde de 37%
a 42% do total da água tratada e distribuída devido a erros estruturais no
sistema. “Isso gera prejuízo de US$ 7,4 bilhões ao ano [cerca de R$ 17,8 bilhões]”.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Minas e Energia; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Minas e Energia; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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