A partir do dia 8 de agosto quem não
registrar o empregado doméstico em carteira com data de admissão e
remuneração poderá ser multado, pois entra em vigor a norma que consta na
Lei 12.964, sancionada em abril pela presidenta Dilma Rousseff. A nova
legislação previa 120 dias para os empregadores regularizarem a situação
dos domésticos. De acordo com entendimento da Justiça do Trabalho, o
vínculo de emprego doméstico é caracterizado quando o trabalho é exercido
pelo menos três vezes por semana.
Conforme o texto aprovado em novembro do
ano passado pela Câmara dos Deputados, a multa para ausência de registro na
carteira pode passar de R$724, mesmo valor do mínimo em vigor. Segundo o
texto, a norma estabelece como regra geral que as infrações previstas na
Lei 5.859/1972, que trata do trabalho doméstico, serão punidas com as
mesmas multas previstas na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No caso
da falta de registro, a multa prevista no art. 52 da CLT, de meio salário
mínimo (R$ 362), deve ser dobrada, mas o valor pode ser reduzido se o
empregador efetivar as anotações e recolher as contribuições
previdenciárias voluntariamente.
“É importante deixar claro que o registro
nunca é uma opção do empregado ou do empregador. Se a condição de empregado
estiver presente, o registro é obrigatório, conforme o código. Caso não
haja fiscalização para identificar a irregularidade, apenas com o
ajuizamento de ação trabalhista por parte do doméstico será possível
identifica-la”, disse a advogada trabalhista Suely Mulky.
A nova legislação não faz parte da chamada
PEC das Domésticas, emenda constitucional que amplia os direitos
trabalhistas dos empregados domésticos no País, que ainda tem pontos
pendentes de regularização, como FGTS, seguro-desemprego, férias e
adicional noturno. Até agora, apenas a regulação da jornada de trabalho de
44 horas semanais e 8 horas diárias alterou a rotina de patrões e
empregados, além do pagamento de horas extras. A PEC foi aprovada há mais
de um ano no Congresso Nacional e desde então, está parada na Câmara dos
Deputados.
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