Com a queda do visto, o número de turistas estrangeiros aumentará no Brasil |
Luís Alberto Alves
A presidente Dilma Rousseff sancionou, na
última terça-feira (6), a lei que permite a dispensa recíproca de vistos
temporários em casos de viagens de negócios, lazer, ou na condição de artista
ou desportista, especialmente para os estrangeiros que desejam viajar pelo
Brasil.
O projeto de lei, que já havia sido aprovado
pelo Senado Federal e aguardava a sanção do Governo Federal, fazia parte de uma
série de medidas sugeridas pelo setor de turismo para colaborar com o
desenvolvimento do segmento no País.
No início do mês de abril, o FOHB (Fórum de
Operadores Hoteleiros do Brasil), Braztoa (Associação Brasileira das Operadoras
de Turismo), ABIH (Associação Brasileira da Indústria de Hotéis), Abremar
(Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos), Abear (Associação Brasileira
das Empresas Aéreas), entre outras entidades e empresários líderes neste setor,
entregaram ao Ministro do Turismo, Vinicius Lages, um documento com os
principais pleitos que deveriam fazer parte das prioridades do MTur nos
próximos anos. E a dispensa do visto temporário para estrangeiros estava entre
eles.
As outras reivindicações do setor são:
ampliação da malha aérea nacional, participação da iniciativa privada na
promoção doméstica e internacional do turismo brasileiro e a alteração da
legislação trabalhista para contratação de mão de obra de curta duração,
medidas que fazem parte dos principais anseios deste segmento altamente
representativo na economia do Brasil e do mundo.
De acordo com o WTTC – World
Travel & Tourism Concil (Conselho Mundial de Viagens e Turismo), o turismo
movimenta cerca de 9,3% do PIB Global e gera 261 milhões de empregos em todo o
planeta.
A lei n° 12.968, que permite
a dispensa da exigência do visto de turista e dos vistos temporários para
estrangeiros, de 6 de maio de 2014, foi sancionada sem vetos pela
presidente Dilma e já está em vigor, seguindo agora para regulamentação do
Ministério das Relações Exteriores. O órgão deverá simplificar os procedimentos
mediante reciprocidade dos países requerentes. O visto de turista poderá ser
obtido no país de origem do estrangeiro ou em solo brasileiro por meio
eletrônico.
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