A punição começa a partir de 10 de junho |
Luís Alberto Alves
O Governo iniciará a
punir a partir de 10 de junho de 2014 as empresas que descumprirem a regra de
demonstrarem aos consumidores os valores relativos aos tributos na formação do
preço de um produto.
Isso ocorre depois que as empresas brasileiras
ganharam um ano de prazo para se ajustarem a essa exigência do Governo. A nova
regra estabelece que toda venda ao consumidor de mercadorias e serviços terão
que constar, nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, o valor
aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e
municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda.
"As empresas tiveram um bom tempo para se
adequarem, muitas se aproveitaram contudo, pelo que vejo, a maioria novamente
deixou para a última hora. Esta nova realidade tem o lado positivo que deve ser
exaltado, pois, o consumidor terá uma visão mais clara do quanto paga de
tributos na aquisição de cada mercadoria, o que também possibilita que possa
exigir com maior propriedade seus direitos. Mas, há também o lado negativo,
pois, com a complexidade do sistema tributário brasileiro, haverá dificuldade
para empresas fornecerem estas informações, principalmente as que não possuem
um sistema de ERP que englobe a tributação de cada produto", explicou o diretor
tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Um grande problema das empresas sobre o tema é
a falta de informação. Isso porque os dados que constarão no documento fiscal
deverão ser obtidos sobre a apuração do valor dos tributos incidentes sobre
cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes
jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e
prestadores de serviços, quando couber.
"Diferente de outros países, nos quais
também são detalhados os valores pagos com tributos, o sistema tributário brasileiro
é bastante complicado e cada produto tem particularidades nos pagamentos dos
tributos (dependendo do regime de apuração adotado pela empresa), o que faz com
que a adaptação não seja tão simples. Mas, ainda temos que esperar que a
regulamentação seja feita para que tudo fique esclarecido", explica o
gerente da Confirp.
Uma alternativa para empresas é que em vez de
divulgar a informação nos documentos fiscais, poderá ser passados os valores
por meio de painel afixado em local visível, ou ainda por qualquer outro meio
eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual dos
tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços.
Ou seja, os impostos incidentes sobre produtos
e serviços terão de ser discriminados nas notas fiscais ou afixados em cartazes
em todos os estabelecimentos comerciais do país. Além disto, Sempre que o
pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto
fornecido ao consumidor, deve ser divulgada, ainda, a contribuição
previdenciária dos empregados e dos empregadores incidente, alocada ao serviço
ou produto.
Tributos
abrangidos à informação
Os
tributos que deverão ser informados no documento fiscal são os seguintes:
• Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
• Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
• Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
• Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
• Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
• Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
• Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
• Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF);
• Contribuição Social para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) - (PIS/Pasep);
• Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
• Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide).
Serão informados também os valores referentes ao imposto de importação, PIS/Pasep/Importação e Cofins/Importação, na hipótese de produtos cujos insumos ou componentes sejam oriundos de operações de comércio exterior e representem percentual superior a 20% (vinte por cento) do preço de venda.
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