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quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Política: Mensaleiros são absolvidos de formação de quadrilha


O petista Zé Dirceu sairá do regime fechado para o semi aberto, com a decisão do STF

Luís Alberto Alves
 Encerrou-se há pouco o julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre os recursos de oito réus do mensalão que recorriam contra a condenação por formação de quadrilha. Para 6 dos 11 ministros, os réus praticaram crimes em conjunto, mas não se associaram previamente para a prática criminosa – o que caracterizaria a formação de quadrilha.
 Tinham direito aos embargos infringentes nesse item da condenação os ex-deputados José Dirceu e José Genoino, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o publicitário Marcos Valério, seus sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, e os ex-dirigentes do Banco Rural José Roberto Salgado e Kátia Rabello.

 Votaram pela absolvição do crime de formação de quadrilha: Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

 Votaram contra a absolvição: Luiz Fux (relator desta nova fase do julgamento do mensalão), Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Celso de Mello e Marco Aurélio. O ministro Joaquim Barbosa, que foi o relator da primeira fase do julgamento, lamentou a absolvição dos réus.

 O resultado do julgamento desta quinta permite que José Dirceu e Delúbio Soares saiam do regime fechado para o semiaberto. José Genoino continua no regime semiaberto, mas com uma pena menor. Na prática, porém, Genoino está em prisão domiciliar por motivo de saúde.

 Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, José Roberto Salgado e Kátia Rabello permanecem em regime fechado, também com tempo de pena menor.

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