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quinta-feira, 11 de março de 2021

Política: Câmara mantém limite de R$ 44 bi para o auxílio emergencial fora do teto de gastos

 


Segundo o governo, para 2021 o auxílio será de R$ 175 a R$ 375 por quatro meses

Luís Alberto Alves/Hourpress /Agência Câmara de Notícias

 A Câmara dos Deputados rejeitou destaque do PDT e manteve no texto da PEC Emergencial (PEC 186/19) o valor máximo de R$ 44 bilhões para pagamento do auxílio emergencial em 2021, com exclusão desses valores do teto de gastos e da meta de resultado primário deste ano (estimada em déficit de R$ 247 bilhões). O partido pretendia retirar esse limite para o pagamento do auxílio. Foram 345 votos contra e 144 votos a favor do destaque.

Em seguida, a Câmara rejeitou destaque semelhante do PCdoB. Foram 337 votos contra e 151 votos a favor do destaque. Diferentemente do destaque do PDT, este pretendia apenas excluir o valor máximo, sem mexer no dispositivo que permite o uso desse dinheiro fora do teto de gastos e da meta de resultado primário deste ano.

"Não tem cabimento colocarmos uma camisa de força no governo. Se o governo precisar gastar mais, já vai estar autorizado pelo Congresso", argumentou o líder do PCdoB, deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE). Segundo ele, o limite também impede que o Congresso aumente o valor do auxílio. "Se o auxílio crescer um pouco além dos R$ 250, o dinheiro não será suficiente. Teríamos de diminuir o número de pessoas beneficiadas", ponderou.

Já o líder do PV, deputado Enrico Misasi (PV-SP), argumentou que, em caso de calamidade, o regime fiscal diferenciado oferece uma "válvula de escape" se o valor de R$ 44 bilhões não for suficiente "A PEC não exclui a possibilidade de revisão do limite se a crise se agravar", rebateu.

Auxílio emergencial
Além de prever medidas mais rigorosas para conter despesas obrigatórias da União, dos estados e municípios, a PEC permite a emissão de títulos públicos para o pagamento do auxílio emergencial.

Segundo o governo, para 2021 o auxílio será de R$ 175 a R$ 375 por quatro meses (março a junho). Para a família monoparental dirigida por mulher, o valor será de R$ 375; para um casal, R$ 250; e para o homem sozinho, de R$ 175.

A primeira leva de pagamentos do auxílio em 2020 chegou a R$ 292 bilhões para cerca de 68 milhões de pessoas, em duas rodadas: na primeira, foram pagas parcelas de R$ 600 por cinco meses; e na segunda, chamada de “auxílio residual”, foram parcelas de R$ 300 durante quatro meses e com um público-alvo menor.


Artigo: Seus maiores talentos podem abandonar sua empresa

 


52% dos funcionários com saída voluntária dizem que seus gestores poderiam ter feito algo para prevenir sua saída

Erica Castelo

 Entrevistar executivos de sucesso faz parte da minha jornada há mais de 15 anos. Nos primeiros deles, liderando uma empresa americana de conteúdo sob a forma de seminários para altos executivos.

 

Desenvolvi ali a habilidade de selecionar talentos transformadores (então palestrantes) que inspiravam outros negócios com desafios semelhantes. Hoje, por meio da The Soul Factor, empresa de executive search que fundei nos EUA, ajudo empresas a contratar esses mesmos executivos para acelerar seus negócios globalmente.

 

Esse olhar investigativo e comportamental sobre o universo executivo vem me acompanhando ao longo dessa jornada. Ao longo desses últimos como headhunter, entrevistando centenas de executivos globais mensalmente, ouvindo suas histórias e motivações, percebi algo curioso: existem muitos pontos em comum sobre o que os leva a buscar novos desafios.

 

Levantar essa reflexão pode ajudar por diversos motivos. O primeiro deles e mais óbvio, é que o turnover voluntário custa (e muito) dinheiro para as empresas. Pesquisas mundiais demonstram que o custo de substituição de um único colaborador pode ser até duas vezes maior que o salário anual; outro estudo mostra que as empresas americanas perdem em média U$ 1 trilhão devido ao turnover  voluntário.

 

Porém, existem muitos outros custos ainda maiores que não se registram diretamente na planilha financeira: perder suas melhores pessoas significa perder vencedores comprovados, inovadores constantes e os solucionadores de problemas mais eficazes.

 

Internamente, esse fato prejudica a moral da equipe, pode significar a perda de relacionamento com clientes e, dependendo do cenário de saída, pode ameaçar sua marca ou levar a um processo judicial.

 

Você poder até pensar que tudo isso é parte do “churn”natural de talentos. De acordo com o Instituto Gallup, não é: 52% dos colaboradores com saída voluntária dizem que seus gestores poderiam ter feito algo para prevenir sua saída.

 

Convencido de que é hora de virar esse jogo? Aqui vai uma lista dos argumentos que mais ouço quando pergunto os motivos pelos quais meus entrevistados estão dispostos a ouvir propostas de outras empresas:

 

 1.“Sou mais uma peça na engrenagem, não tenho autonomia”

Não adianta trazer gente boa se elas não puderem fazer a diferença. Afogar essa qualidade fará com que busquem esse impacto na empresa ao lado – na sua concorrência, por exemplo.

 

 2.“O ambiente de trabalho é tóxico”

Ninguém mais quer trabalhar e não se sentir bem. Cultura do medo, assédio moral (para não mencionar os demais tipos de assédios), fofocas, microgestão excessiva…todos esses ingredientes são a receita perfeita para uma refeição de saída rápida para qualquer talento.

 

 3.“Não sinto que me valorizam”

A liderança moderna não leva créditos, ela dá. Caso contrário, prepare-se para o velho hábito de chorar por quem se foi…

 

 4.“Não estou mais aprendendo”

Talentos, independentemente do nível hierárquico, querem aprender e se desenvolver constantemente. A falta de desafios novos ou avenidas de aprendizagem farão esses profissionais tomarem novos rumos, provavelmente longe da rota da sua empresa.

 

 5.“Não me foi cumprido o prometido”

 

Promessas feitas não tem valor, mas as cumpridas são inestimáveis. A quebra da confiança na empresa tem preço muito alto, geralmente.

 

 6.“Meu propósito não está alinhado ao da empresa”

Muitas empresas falham em entender as paixões de seus talentos para alinhá-las aos propósitos corporativos. Se você não se preocupar com isso, seus concorrentes vão.

 

Todos esses pontos revolvem a uma máxima bem antiga, mas ainda atual: “os talentos não deixam as empresas, eles deixam seus chefes”. Portanto, treine a liderança para ter conversas frequentes e significativas com os colaboradores, sobre o que realmente importa para eles.

 

O desdobramento vem daí, do humano para o corporativo. E não vice-versa.Faz sentido para você?

 

Erica Castelo, Headhunter Internacional e CEO da The Soul Factor

Economia: Inflação oficial fica em 0,86% em fevereiro

 



Preço dos combustíveis influenciou alta do mês

Agência Brasil 

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, ficou em 0,86% em fevereiro deste ano, taxa superior ao 0,25% registrado em janeiro deste ano e em fevereiro do ano passado. Essa é a maior alta para o mês desde 2016 (0,90%).

Segundo dados divulgados hoje (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o IPCA acumula taxas de inflação de 1,11% no ano e de 5,2% em 12 meses.

O principal responsável pela alta da inflação em fevereiro foi o grupo transportes, que registrou variação de 2,28% no mês, puxada principalmente pela gasolina (7,11%). Esse combustível, sozinho, respondeu por quase metade da inflação em fevereiro.

“Temos tido aumentos no preço da gasolina, que são dados nas refinarias, mas uma parte deles acaba sendo repassada ao consumidor final. No início de fevereiro, por exemplo, tivemos um aumento de 8%, e depois de mais de 10%. Esses aumentos subsequentes no preço do combustível explicam essa alta”, diz o gerente da pesquisa, Pedro Kislanov.

Também foram observadas altas de preços no etanol (8,06%), óleo diesel (5,40%), gás veicular (0,69%), automóveis novos (0,55%), veículos usados (0,71%), pneus (1,26%) e ônibus urbano (0,33%).

Outro grupo que contribuiu para a inflação do mês foi Educação, com alta de 2,48%, devido aos reajustes que costumam ocorrer no início do ano.

Também registraram inflação os grupos saúde e cuidados pessoais (0,62%), alimentação e bebidas (0,27%) habitação (0,40%), artigos de residência (0,66%), vestuário (0,38%) e despesas pessoais (0,17%). Comunicação, com queda de preços de 0,13%, foi o único grupo a apresentar deflação.

Economia: Inflação para famílias com renda mais baixa é de 0,82% em fevereiro

 


INPC acumula 1,09% no ano e 6,22% em 12 meses

Agência Brasil 

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que mede a variação da cesta de compras de famílias com renda de até cinco salários mínimos, registrou inflação de 0,82% no país em fevereiro, percentual maior que o de janeiro (0,27%). É, também, a maior taxa para o mês de fevereiro desde 2016 (0,95%).

Segundo dados divulgados hoje (11), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o INPC acumula 1,09% no ano e 6,22% em 12 meses.

A inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ficou acima do INPC em fevereiro (0,86%). No acumulado de 12 meses, no entanto, o IPCA é menor (5,20%).

Em fevereiro, os produtos alimentícios medidos pelo INPC tiveram alta de preços de 0,17%, percentual inferior ao 1,01% de janeiro. Já os não alimentícios medidos pelo INPC registraram inflação de 1,03% em fevereiro, acima do 0,03% de janeiro.

terça-feira, 9 de março de 2021

Artigo: Policiais devem gravar autorização de morador para entrar na residência

 


A Corte Superior analisou um caso concreto em que o réu havia sido condenado, inclusive em segunda instância

Dr. Ícaro Batista Nunes e Dr. André Gomes

Em 2 de março de 2021, quando do julgamento do habeas corpus nº 598.051/SP, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os agentes policiais, caso necessitem entrar em uma residência para investigar a ocorrência de eventual crime e não possuam o devido mandado judicial, devem registrar a autorização do morador em vídeo e áudio como forma de comprovar o consentimento necessário.

O importante voto do Ministro Rogerio Schietti Cruz se inicia com a célebre exortação de Conde Chatham, ao dizer que: "O homem mais pobre pode em sua cabana desafiar todas as forças da Coroa. Pode ser frágil, seu telhado pode tremer, o vento pode soprar por ele, a tempestade pode entrar, a chuva pode entrar, mas o Rei da Inglaterra não pode entrar!" (William Pitt, Earl of Chatham. Speech, March 1763, in Lord Brougham Historical Sketches of Statesmem in the Time of George III First Series (1845) v. 1).

A Corte Superior analisou um caso concreto em que o réu havia sido condenado, inclusive em segunda instância, ao cumprimento da pena de um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, pois o réu teria, em depósito, para fins de comércio, 72 invólucros plásticos de maconha, pesando, ao todo, 109,9 gramas.

A defesa pleiteou a ilicitude das provas. Isso porque os policiais teriam adentrado ao domicílio do réu sem mandado judicial, alegando ter havido consentimento do réu para a busca em sua residência. No entanto, o réu negou qualquer tipo de concessão.

Ao julgar o caso concreto, a Corte Superior inaugurou importante precedente, o qual determina que ao Estado incube o ônus de provar o livre consentimento do morador para o ingresso domiciliar, sendo o devido registro audiovisual o melhor meio para tanto, de modo que não haverá dúvidas quanto à legalidade da ação estatal como um todo e, particularmente, quanto ao livre consentimento do morador.

Naquela oportunidade, ainda, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu o prazo de um ano para a estruturação do aparelhamento das polícias, treinamento e demais providências necessárias para a adaptação às diretrizes da presente decisão, de modo a evitar situações de ilicitude que possam, entre outros efeitos, implicar responsabilidade administrativa, civil e/ou penal do agente estatal.

Trata-se de importantíssimo precedente inaugurado pelo STJ e que, caso seja devidamente implementado e efetivado na prática forense, não somente fará com que se garanta maior segurança aos indivíduos sujeitos a tal medida invasiva, bem como aos policiais, que, por sua vez, deixariam de assumir o risco de cometerem crime de invasão de domicílio ou de abuso de autoridade, principalmente quando a diligência não tiver alcançado o resultado esperado.

Nessa toada, cabe ressaltar que, segundo as estatísticas trimestrais da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP/SP), foram realizadas, em 2020, apenas no estado de São Paulo, mais de 11 milhões de abordagens policiais. Do total, menos de 1% resultou em prisão em flagrante.

Em outras palavras, significa dizer que, apenas no ano de 2020 e sem nenhuma fundada razão (justa causa), a Polícia Militar do Estado de São Paulo violou a liberdade e a intimidade de 10.890.000 pessoas.

Isso demonstra um patente descomprometimento com uma cultura democrática e republicana, tão necessárias para a garantia de direitos fundamentais e a efetivação do nosso texto constitucional e de tratados de direitos humanos ratificados pelo Brasil.

E a experiência empírica não nos deixa concluir de outra maneira, senão que os mais afetados por essas violações são pessoas em situação de vulnerabilidade.

Nas palavras do Ministro Rogerio Schietti Cruz: "(...) A situação versada neste e em inúmeros outros processos que aportam a esta Corte Superior diz respeito à própria noção de civilidade e ao significado concreto do que se entende por Estado Democrático de Direito, que não pode coonestar, para sua legítima existência, práticas abusivas contra parcelas da população que, por sua topografia e status social e econômico, costumam ficar mais suscetíveis ao braço ostensivo e armado das forças de segurança.".

Não por outro motivo, é comum, na prática forense, depararmos com arbitrárias violações de domicílio, nas quais os agentes estatais afirmam que houve o consentimento do morador, agora réu na ação penal, enquanto a pessoa acusada afirma categoricamente que não consentiu com a entrada dos policiais em sua residência.

Afinal, como bem destacou o Ministro Rogerio Schietti Cruz em seu voto: "(...) É, portanto, ingenuidade, academicismo e desconexão com a realidade conferir, em tais situações, valor absoluto ao depoimento daqueles que são, precisamente, os apontados responsáveis pelos atos abusivos".

E, continua: "(...) A seu turno, as regras de experiência e o senso comum, somadas às peculiaridades do caso concreto, não conferem verossimilhança à afirmação dos agentes castrenses de que o paciente teria autorizado, livre e voluntariamente, o ingresso em seu próprio domicílio, franqueando àqueles a apreensão de drogas e, consequentemente, a formação de prova incriminatória em seu desfavor.".

É certo que o precedente inaugurado pela 6ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça trará maior segurança jurídica ao julgador e garantirá, com maior efetividade, os direitos constitucionais e humanas de intimidade à moradia.

Dr. Ícaro Batista Nunes Graduado em Direito pela Facamp e pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Coimbra,  é especialista em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas. Dr. André Gomes
Advogado formado em Direito pela PUC-Campinas.




Saúde: Média diária de mortes por covid-19 passa de 1,5 mil, informa Fiocruz

 



Dados são do boletim Monitora Covid


Agência Brasil 

O Brasil ultrapassou, pela primeira vez, a marca de 1,5 mil mortes diárias por covid-19, segundo a média móvel de sete dias divulgada pelo boletim Monitora Covid, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Ontem (8) foram registrados 1.525 óbitos, 51% a mais do que a média observada há um mês (1.010 mortes) e 45% acima dos óbitos de 14 dias antes (1.052 registros).

O boletim também indica recorde de mortes diárias, segundo a média móvel, há 13 dias consecutivos. O recorde atual está 39% acima do patamar máximo registrado no ano de 2020 (1.096 mortes em 25 de julho).

Casos

O número de casos diários confirmados de covid-19, de acordo com a média móvel de sete dias, também está em um patamar alto. Ontem foram registrados 66.380 casos, segundo nível mais alto desde o início da pandemia, ficando abaixo apenas do número do dia anterior (66.869).

O número de casos registrados ontem é 41% superior ao observado 14 dias antes (46.921 casos) e 46% acima do notificado um mês antes (45.536).

Saúde: Escolas de São Paulo têm 4 mil casos de covid-19

 


O mesmo boletim anuncia que foram notificados 24,3 mil casos suspeitos da doença em 4,8 mil escolas

Agência Brasil 

Boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Educação informou hoje (9) que foram confirmados 4.084 casos de covid-19 entre estudantes, professores e funcionários nas escolas públicas e privadas do estado de São Paulo. As ocorrências foram registradas em 2.048 escolas, de um total de 29,8 mil estabelecimentos de ensino no estado. As aulas presenciais foram retomadas no dia 8 de fevereiro.

O mesmo boletim anuncia que foram notificados 24,3 mil casos suspeitos da doença em 4,8 mil escolas, o que significa que apenas 17% foram efetivamente confirmados. A maior parte das notificações (16 mil) ocorreu na rede estadual, que tem 5,6 mil escolas e 3,6 milhões de alunos dos 9,9 milhões de estudantes matriculados. 

Dessas notificações, 2.418 foram confirmadas. Na rede privada, foram 7,4 mil notificações, sendo que 1.534 foram confirmadas como covid-19.

Mortes

A maior parte dos casos confirmados (62%) atingiu funcionários e professores de escolas, somando 2.526 pessoas. Entre alunos, foram 1.558 confirmações de infecção pelo novo  coronavírus. Até o momento, são confirmadas 21 mortes pela doença, sendo duas de estudantes e as demais de professores e funcionários.

Incidência nas escolas

A Secretaria de Educação afirmou, a partir dos dados coletados, que a incidência de casos confirmados na comunidade escolar é 33 vezes menor do que as ocorrências por grupo de 100 mil habitantes da população do estado. “Tal fato está em consonância com as evidências científicas que apontam que os números de contaminação relativos aos que frequentam o ambiente escolar são sempre inferiores aos da transmissão comunitária”, explica a secretaria.

Entre os protocolos que a secretaria tem exigido das escolas para evitar a disseminação da doença está a aferição de temperatura na entrada dos estabelecimentos de ensino; o uso obrigatório de máscara; a ventilação dos ambientes; o distanciamento físico de ao menos 1,5 metro e a adoção de medidas de higiene. A ocupação das escolas também está restrita a 35% das matrículas nas fases vermelha e laranja do plano municipal de quarentena e a 70% nos municípios classificados na etapa amarela.

As últimas informações divulgadas pelo governo de São Paulo contabilizam 2,1 milhões de casos de coronavírus no estado, com 62.101 mortes causadas pela covid-19.