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terça-feira, 29 de setembro de 2020

Artigo: Número de famílias endividadas bate recorde no Brasil

 

Especialista dá dicas para sair das dívidas e diminuir os prejuízos financeiros

Redação/Hourpress

Arquivo
Em agosto o endividamento das famílias bateu novo recorde, a inadimplência é a maior registrada em 10 anos, segundo dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Segundo o relatório, 26,7% das famílias brasileiras tinham contas em atraso em agosto e 67,5% estavam endividadas.

Essa situação de endividamento dos brasileiros é uma das consequências da pandemia do novo coronavírus. Já que grande parte da população teve suas receitas reduzidas ou totalmente perdidas. A dor de cabeça de ficar no vermelho pode se arrastar por meses e se transformar em problemas mais graves se medidas efetivas, como um bom planejamento financeiro, por exemplo, não forem aplicadas. Para ajudar a reverter esse cenário, Carlos Terceiro, CEO e fundador da Mobills, startup de gestão de finanças pessoais, separou algumas dicas que podem ajudar a quitar as dívidas e a criar uma relação mais saudável com as finanças pessoais.

1- Anote tudo e planeje seu orçamento

Um exemplo que sempre dou é o seguinte: um médico não prescreve um tratamento sem ter um diagnóstico do paciente, com as finanças a lógica é a mesma. O primeiro passo para tomar o controle da sua vida financeira é traçar um diagnóstico da sua situação atual.

Para isso é fundamental saber exatamente quanto você ganha e quanto gasta por mês, anotando todos os ganhos e as despesas. Para fazer isso você pode utilizar uma planilha, anotar no papel ou fazer uso de aplicativos como o Mobills. O importante é conseguir se organizar e criar este hábito com a ferramenta que você acha mais fácil. Depois de ter o diagnóstico sobre a situação financeira em mãos, é importante limitar o orçamento. As áreas da saúde, moradia, transporte e alimentação são essenciais, então devem ser priorizadas. A partir dessa análise, separe uma quantia fixa para usar em gastos extras. Isso vai ajudá-lo a evitar o consumo de itens desnecessários para o seu cotidiano.

2 - Liste todas as suas dívidas e tente negociá-las

Enumere tudo que estiver com o pagamento atrasado: contas da casa, cartões de crédito, prestações, cheque especial e carnês. Para cada item da lista, coloque o valor de pagamento mensal, a taxa de juros e o total devido. A renegociação também é essencial para que você possa melhorar a sua vida financeira. Fizemos em julho uma pesquisa com mais de 1.500 usuários da Mobills, e percebemos que 51,2% dos respondentes não chegou a negociar nenhum pagamento de suas despesas. Para negociar um pagamento, a dica é ser o mais cordial possível com o credor. O contato pessoalmente, geralmente, resulta em uma negociação melhor, mas para evitar sair de casa, a conversa por telefone é uma opção.

3 - Pague as dívidas com juros mais alto primeiro

Dívidas com juros mais altos devem ser sua prioridade. Afinal, são elas que estão levando você a se endividar cada vez mais, causando o famoso efeito bola de neve. Quanto maior forem os juros, maior será a sua dívida. Por isso, elabore uma lista das suas dívidas em ordem decrescente da taxa de juros e veja as de maior taxa para tentar saná-las primeiro.

4 - Analise a possibilidade de pegar um empréstimo

Ainda que recorrer a empréstimos não seja algo agradável, em certas situações pode valer a pena escolher essa alternativa para resolver o problema. As dívidas de cartão de crédito e cheque especial têm os encargos mais caros do mercado. A maioria dos empréstimos oferece juros menores do que os das dívidas. Por isso, é importante avaliar se faz sentido mudar de dívida para pagar menos e, às vezes, até mais rápido.

5 - Evite parcelar

Se você está focado em sair do vermelho, evite as compras parceladas. Elas contribuem para o aumento do seu endividamento. Quando você compra parcelado, tem a falsa impressão de que gastou pouco porque não viu o dinheiro efetivamente sair do seu bolso.


Economia: Novo golpe promete liberação de suposto benefício a aposentados

 

Alguns associados recorreram ao Sindicato dos Peritos

Redação/Hourpress

Divulgação

Criminosos vêm tentando aplicar golpes em peritos criminais aposentados, que receberam cartas supostamente enviadas pelo Cartório de Precatório de São Paulo.

Alguns associados recorreram ao Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) para pedir informações referentes a um benefício que seria concedido após sentença definitiva de uma ação coletiva civil pública. Na carta, os golpistas informavam a liberação de um valor superior a 20 salários mínimos para beneficiários acima de 60 anos.

Na carta enviada pelos criminosos, é informado que, para mais informações e recebimento do benefício, é preciso agendar uma visita ao cartório por meio do número telefônico (11) 4108-0923. Ao ligar, os servidores são induzidos a contratar um escritório para supostamente receberem o valor.

O setor Jurídico do SINPCRESP consultou o número do processo informado na carta e confirmou que ele não existe. “Pedimos para que todos peritos criminais fiquem atentos e não contratem nenhum serviço, nem passem nenhum dado pessoal se receberem cartas como esta, ou outras promessas semelhantes. Qualquer dúvida contatem o sindicato primeiramente, que verificaremos a procedência e a veracidade do material”, informa o presidente do SINPCRESP, Eduardo Becker.

Economia: Número de falências pode aumentar por causa da divergência sobre exigência de CND para empresas

 Na prática, isso demanda maiores gastos com impostos

Redação/Hourpress

EBC

Recentemente, o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, em medida cautelar entendeu que a empresa em processo de Recuperação Judicial deve apresentar a Certidão Negativa de Regularidade Fiscal para homologação de seu Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores. Com isso, a decisão proferida pela Suprema Corte Federal divergiu do entendimento já sedimentado pelo STJ sobre a dispensa de tal regularidade para concessão da recuperação judicial. “A função da Lei de Recuperação Judicial é preservar a atividade econômica, manter empregos e continuar gerando tributos.

Em um país como o Brasil, no qual, a alta carga tributária demanda gastos vultuosos e que os programas de parcelamento tributário existentes não são nada atrativos, entendemos que a exigência da Certidão Negativa de Regularidade Fiscal é prejudicial ao processo de Recuperação Judicial, pois essa condição colocaria a Fazenda Pública em uma situação de privilégio no concurso de credores, acima dos credores trabalhistas, por exemplo. Na prática, isso demanda maiores gastos com impostos, o que para uma empresa já em situação de crise é completamente inviável”, analisou Elias Mubarak Junior, sócio fundador da Mubarak Advogados, especialista em Direito Empresarial e membro efetivo da Comissão Especial de Estudos de Recuperação Judicial e Falências da OAB Seção de São Paulo.

 Frente ao cenário atual, é previsível que pese a necessidade do Governo Federal em arrecadar tributos para fazer frente aos programas sociais de enfrentamento da crise da COVID-19, mas manter empresas viáveis em funcionamento também deve ser a prioridade neste momento. “Em sentido macroeconômico é a principal forma de evitar que o desemprego cresça ainda mais, e com isso, mais gastos governamentais serão necessários para evitar um verdadeiro colapso da economia”, afirmou o advogado.

 A exigência de Certidão Negativa de Regularidade Fiscal é uma forma oblíqua de cobrança tributária, sendo mais célere do que uma execução fiscal, que pode levar anos. “Tal exigência é para incentivar a renegociação dos débitos fiscais. Por exemplo, no mês de agosto o déficit fiscal primário foi de R$ 87,8 bilhões e no acumulado R$ 505,2 bilhões e hoje mais que necessário aumentar a arrecadação. Assim, é imposta essa condicionante em diversos segmentos, não só as empresas em recuperação judicial, mas também para empresas que atuam junto ao poder público, em licitações, por exemplo”.

 Com o novo entendimento do STF que se deu em um caso específico, não é de aplicação obrigatória, porém criou-se um embate entre as Cortes Superiores acerca da apresentação da Certidão Negativa Fiscal para concessão da recuperação judicial, isto é, após a aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembléia Geral dos Credores, ou a empresa terá que aderir a algum parcelamento fiscal para obter tal certidão ou estaria dispensada de tal requisito.

“Entendemos que os parcelamentos exigentes não são atrativos e há que se falar também na necessidade da reforma tributária, visto a complexidade e a alta carga dos tributos não incentivam o investimento na esfera privada. Assim é necessário sopesar entre a arrecadação fiscal e o desemprego no país, que passaria a índices elevados com o aumento de empresas falidas em um momento tão delicado como o atual. Acreditamos que esse embate travado seja apenas de ordem processual, visto que apenas o STF teria a competência para afastar tal exigência, o que ainda será discutido e, portanto, toda a questão social envolvida no processo recuperacional como a preservação da atividade empresarial deverá prevalecer, oportunizando ao país um melhor enfrentamento da crise sanitária que se instalou no mundo, oportunizando que  empresas viáveis continuem a gerar receita aos cofres públicos para possibilitar, inclusive, programas sociais”, finalizou.

Artigo: Por que a prática da diversidade racial incomoda tanto?

 

Nesse sentido, não é possível cobrar respeito aos direitos fundamentais e princípios da república


Cássio Faeddo
Arquivo

Recentemente, a empresa Magazine Luiza abriu processo de seleção para o programa de trainees para negros, para o ano de 2021. A medida causou polêmica fundamentada em sofisma, intitulando a iniciativa como “racismo reverso”.

Na sequência, houve a efetivação de denúncia anônima ao Ministério do Trabalho da 2ª Região, que foi indeferida pelo Procurador do Trabalho, o que nos faz refletir que a própria forma de denúncia anônima, ainda que legal, demonstra certamente a pouca disposição de enfrentar e defender as razões que sustentariam a indicada e vexatória aventura.

Ainda que tenha tomado tempo do Procurador do Trabalho, que poderia estar direcionando sua atenção em denúncias relevantes como trabalho escravo ou infantil, por exemplo, foi uma ótima oportunidade para aplicar a pedagogia jurídica necessária ao caso.

A fundamentação para o indeferimento ensinou a noção necessária de ações afirmativas fundamentadas nos artigos 4º e 39 da Lei nº 12.288/10, Estatuto da Igualdade Racial, com alicerce na Constituição da República no artigo 5º, caput, na aristotélica lição de igualdade reiterada por Montesquieu.

Muito interessante e motivo de cumprimentos, a utilização na fundamentação da Convenção Internacional da ONU contra a Discriminação Racial, que expressamente não considera no seu art. 1º, §4º, como discriminatórias ações que tenham como objetivo de assegurar o progresso de grupos raciais e étnicos específicos. Tudo isso sem deixar de mencionar a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, sobre discriminação em emprego e trabalho.

Vale ressaltar que normas de direitos humanos de caráter internacional estão inseridas em nosso ordenamento jurídico como normas de direito constitucional, conforme inteligência do artigo 5º, §2º, da Constituição Brasileira.

Ainda, somando-se a fundamentação, somos da opinião que já tarda inserir em nossa sociedade o conceito de garantias de aplicação da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.

Nesse sentido, não é possível cobrar respeito aos direitos fundamentais e princípios da república apenas do Estado, mas também dos particulares e sociedade. Por exemplo, um estatuto de associação deveria respeitar a alternância de poder sem a eternização do mesmo quadro dirigente, como costumeiro no Brasil.

Da mesma forma, programas que visam a reparação da desigualdade racial, consequência do desembarque de quase 5 milhões de africanos no Brasil no período da escravidão, devem ser elogiados, pois estão em harmonia com os princípios constitucionais que, entre outros nortes, nos orientam à promoção de uma sociedade justa e solidária.

 Cássio Faeddo, professor de Direito tendo lecionado no Centro Universitário SENAC, Anhembi Morumbi e UNIBERO. MBA em Relações Internacionais/FGV-SP

Saúde: Pesquisa: paulistas não controlam colesterol, hipertensão e diabetes

 

Doenças cardiovasculares são principal causa de mortes no mundo


Agência Brasil 

EBC
Estudo feito com mais de 9 mil pacientes, homens e mulheres, em unidades básicas de saúde de 32 cidades paulistas mostrou que as pessoas não controlam os principais fatores de risco para o coração. O Estudo Epidemiológico de Informações da Comunidade (Epico) revelou que o colesterol, a hipertensão e o diabetes têm índices de controle zero. 

No caso do colesterol, analisado isoladamente, o controle foi de apenas 16%. Somente 25% apresentavam valores de glicemia dentro das metas preconizadas, e a pressão arterial estava sem controle por 48% dos participantes. O estudo foi conduzido pela Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo (Socesp).

“O resultado da pesquisa causou surpresa, pois apenas 16% dos pacientes com colesterol elevado apresentaram valores dentro das metas, 52% dos hipertensos tiveram controle da pressão arterial e somente 25% tinham a glicemia dentro das metas. Quando se avaliou o controle de todos os fatores, nenhum dos 9 mil pesquisados apresentou controle. Esses resultados mostram que há necessidade de educação de pacientes, uso contínuo das medicações, implementação de medidas voltadas ao estilo de vida saudável para aumentar as taxas de controle”, comentou a diretora de Promoção e Pesquisa da Socesp, Maria Cristina de Oliveira Izar.

Para ela, a falta de controle global dos fatores de risco foi o que mais surpreendeu. “Sabemos que mesmo tratados, se os pacientes não estão sob controle, existe um risco residual em que os eventos cardiovasculares podem continuar ocorrendo. Por essa razão, é muito importante o controle de todos os fatores de risco para valores dentro das metas recomendadas. Além disso, é preciso procurar manter o peso ideal, eliminar o tabagismo e praticar exercícios físicos de forma rotineira, mantendo um estilo de vida saudável”.

O Epico comprovou que as taxas de mortalidade cardiovascular no estado de São Paulo não caíram na última década, diferentemente do que ocorreu na maioria dos países comparados.  Após o levantamento, a próxima etapa do estudo será elaborar uma estratégia para maior atenção aos fatores de risco cardiovascular e seu impacto nos índices de mortalidade, a fim de reduzi-los.

Dia Mundial do Coração

Para alertar sobre as complicações das doenças cardiovasculares, a Socesp promove ações de conscientização em seu site e nas mídias sociais, a fim de promover mais qualidade de vida no mês do Dia Mundial do Coração, comemorado nesta terça-feira (29). slogan da campanha é “Nós cuidamos do seu coração” e traz dicas de alimentação saudável, prática de atividade física, combate ao estresse e informações para os fumantes deixarem o cigarro com segurança.

Há também uma série de vídeos gravados por integrantes dos oito departamentos multiprofissionais da entidade, com especialistas em educação física, enfermagem, farmacologia, fisioterapia, nutrição, odontologia, psicologia e serviço social, além de um grupo de estudos sobre cuidados paliativos.

“São ações voltadas à prevenção das doenças cardiovasculares e ao controle de fatores de risco, mas também  abordam o outro extremo, que é do paciente sob risco de vida e em emergências cardiovasculares. Focar na prevenção é fundamental, especialmente durante a pandemia, a diminuição da procura por serviços de saúde e de emergência tem causado maiores taxas de mortes não assistidas, falta de controle dos fatores de risco e piora clínica dos pacientes”, alertou Maria Cristina.

Segundo a entidade, mudanças de hábito podem causar impacto de até 80% nas chances de uma pessoa sofrer um infarto ou acidente vascular cerebral (AVC) nos próximos dez anos. Segundo Maria Cristina, as mudanças podem ser feitas simultaneamente, sempre que possível.

“Devemos atentar que para aqueles que já têm o hábito de se exercitar, existem aplicativos e vídeos que podem auxiliar na promoção da saúde. No entanto, para aqueles que não praticam exercícios, a supervisão de profissional de educação física é recomendada, assim como a orientação de um nutricionista. A modalidade de exercício escolhida deve ser aquela que o indivíduo goste de praticar, que seja compatível com sua condição e possa ser feita pelo menos por 30 minutos em cinco dias da semana”, aconselhou.

Covid-19 e o coração

A pandemia de covid-19 trouxe maior preocupação com as doenças cardiovasculares, já que o vírus causa maior impacto nos cardiopatas. “Não temos a completa dimensão do impacto que o coronavírus terá no futuro, mas sabemos que é essencial cuidar de nossos corações agora, já que os cardiopatas têm maiores complicações ao serem contaminados”, disse o presidente da Socesp, João Fernando Monteiro Ferreira.

As doenças cardiovasculares matam, em todo o mundo, mais do que por qualquer outra causa: cerca de 17,9 milhões a cada ano, de acordo com a Organização Mundial da Saúde. No Brasil, são 400 mil óbitos anuais. Boa parte dos fatores de risco para o coração é modificável, como a inatividade física, a dieta não saudável, a pressão arterial elevada, o uso do tabaco, o colesterol sem controle, a obesidade e o excesso de peso. Os fatores não modificáveis são o histórico familiar e o diabetes, mas que podem ser atenuados.

Saúde: Covid-19: Brasil registra 863 óbitos e 32.058 novos casos em 24h

 

As autoridades de saúde ainda investigam se outras 2.501 mortes foram provocadas por coronavírus

Agência Brasil 

Arquivo

O boletim diário do Ministério da Saúde, divulgado nesta terça-feira (29), revela que o Brasil registrou 4.777.522 casos confirmados do novo coronavírus desde o início da pandemia.

Desse total, 2,9% dos casos resultaram em morte (142.921); 10,5% dos pacientes estão em tratamento (499.513); e 86,6% dos brasileiros que contraíram covid-19 estão recuperados (4.134.088).

Nas últimas 24 horas, foram registrados 863 óbitos e 32.058 novos casos confirmados. Os casos são menores aos domingos e segundas-feiras pelas limitações de alimentação da base de dados pelas equipes das secretarias de saúde. Já às terças-feiras, o número tem sido maior pelo envio dos dados acumulados do fim de semana.

As autoridades de saúde ainda investigam se outras 2.501 mortes foram provocadas por coronavírus.  

SP tem melhor terça-feira desde maio

Nas últimas 24 horas, o estado de São Paulo contabilizou 266 mortes e 6.377 casos do novo coronavírus. Com isso, o estado soma, até este momento, 35.391 mortes e 979.519 casos confirmados, desde o início da pandemia.

Às terças-feiras, por causa de um represamento de dados que ocorre nos finais de semana, o balanço de casos e de mortes costuma ser sempre maior, batendo até recordes. Mas hoje (29) o balanço de mortes foi o menor já registrado para uma terça-feira desde o dia 26 de maio, quando foram registradas 203 mortes. Isso só foi interrompido no dia 8 de setembro, que se seguiu ao feriado prolongado de 7 de setembro, quando o registro foi de 53 mortes. Mas o balanço do dia 8 de setembro pode ter sido prejudicado com o represamento de dados ocorrido por causa do feriado. O dia que o estado de São Paulo mais registrou mortes em um único dia aconteceu em 13 de agosto, quando foram notificados 455 óbitos.

Do total de casos diagnosticados, 847.418 pessoas estão recuperadas, sendo 107.415 após internação.

Há 9.076 pacientes internados em casos suspeitos ou confirmados do novo coronavírus, sendo que 3.954 deles estão em estado grave. A taxa de ocupação de leitos de unidades de terapia intensiva (UTI) é de 44,4% em todo o estado e de 42,9% na Grande São Paulo.

Onde há mais casos de covid-19 no Brasil

*Casos acumulados desde o início da pandemia

São Paulo = 979.519

Bahia = 308.252

Minas Gerais = 292.291

Rio de Janeiro = 263.699

Ceará = 239.497

Onde há mais mortes por covid-19 no Brasil 

São Paulo = 35.391

Rio de Janeiro = 18.388

Ceará = 8.950

Pernambuco = 8.222

Minas Gerais = 7.259

Boletim epidemiológico covid-19

Artigo: Na favela, quase todo mundo conhece alguém que teve Covid-19

 

É o que aponta recente pesquisa do Data Favela

Redação/Hourpress

EBC
Pesquisa realizada pelo Data Favela, no início de setembro em 70 favelas do País, revela que 98% dos entrevistados conhecem alguém que foi infectado pelo novo coronavírus. "A gente já sabia que o vírus nunca foi democrático num País tão desigual como o nosso. Os pobres pegam mais Covid do que o resto dos brasileiros numa proporção dramática, como mostrou esse levantamento", diz Renato Meirelles, fundador do Data Favela.

O trabalho aponta também que 13% dizem ter sido contaminados e outros 28% não sabem se foram ou não. "Distanciamento social é ficção para famílias que dividem um cômodo e o mesmo banheiro. A favela é mais vulnerável", diz Celso Athayde, da Central Única das Favelas (Cufa).

A situação é ainda mais delicada quando se mede o reflexo da pandemia na economia dessas famílias: 84% declararam ganhar metade ou menos do que ganhavam antes da doença chegar ao Brasil. A pesquisa foi realizada na segunda semana de setembro, com 3.800 entrevistados.