Especialista dá dicas para sair das dívidas e diminuir os prejuízos financeiros

Pixabay Os 2 mil componentes da Unidos da Ilusão faziam as arquibancadas balançarem Astrogildo Magno Lucinho gostava muito de carnav...
Criminosos vêm tentando aplicar golpes em peritos criminais aposentados, que receberam cartas supostamente enviadas pelo Cartório de Precatório de São Paulo.
Alguns associados recorreram ao Sindicato dos Peritos Criminais do Estado de São Paulo (SINPCRESP) para pedir informações referentes a um benefício que seria concedido após sentença definitiva de uma ação coletiva civil pública. Na carta, os golpistas informavam a liberação de um valor superior a 20 salários mínimos para beneficiários acima de 60 anos.
Na carta enviada pelos criminosos, é informado que, para mais informações e recebimento do benefício, é preciso agendar uma visita ao cartório por meio do número telefônico (11) 4108-0923. Ao ligar, os servidores são induzidos a contratar um escritório para supostamente receberem o valor.
O setor Jurídico do SINPCRESP consultou o número do processo informado na carta e confirmou que ele não existe. “Pedimos para que todos peritos criminais fiquem atentos e não contratem nenhum serviço, nem passem nenhum dado pessoal se receberem cartas como esta, ou outras promessas semelhantes. Qualquer dúvida contatem o sindicato primeiramente, que verificaremos a procedência e a veracidade do material”, informa o presidente do SINPCRESP, Eduardo Becker.
Na prática, isso demanda maiores gastos com impostos
Recentemente, o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal, em medida cautelar entendeu que a empresa em processo de Recuperação Judicial deve apresentar a Certidão Negativa de Regularidade Fiscal para homologação de seu Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores. Com isso, a decisão proferida pela Suprema Corte Federal divergiu do entendimento já sedimentado pelo STJ sobre a dispensa de tal regularidade para concessão da recuperação judicial. “A função da Lei de Recuperação Judicial é preservar a atividade econômica, manter empregos e continuar gerando tributos.
Em um país como o Brasil, no qual, a alta carga tributária demanda gastos vultuosos e que os programas de parcelamento tributário existentes não são nada atrativos, entendemos que a exigência da Certidão Negativa de Regularidade Fiscal é prejudicial ao processo de Recuperação Judicial, pois essa condição colocaria a Fazenda Pública em uma situação de privilégio no concurso de credores, acima dos credores trabalhistas, por exemplo. Na prática, isso demanda maiores gastos com impostos, o que para uma empresa já em situação de crise é completamente inviável”, analisou Elias Mubarak Junior, sócio fundador da Mubarak Advogados, especialista em Direito Empresarial e membro efetivo da Comissão Especial de Estudos de Recuperação Judicial e Falências da OAB Seção de São Paulo.
Frente ao cenário atual, é previsível que pese a necessidade do Governo Federal em arrecadar tributos para fazer frente aos programas sociais de enfrentamento da crise da COVID-19, mas manter empresas viáveis em funcionamento também deve ser a prioridade neste momento. “Em sentido macroeconômico é a principal forma de evitar que o desemprego cresça ainda mais, e com isso, mais gastos governamentais serão necessários para evitar um verdadeiro colapso da economia”, afirmou o advogado.
A exigência de Certidão Negativa de Regularidade Fiscal é uma forma oblíqua de cobrança tributária, sendo mais célere do que uma execução fiscal, que pode levar anos. “Tal exigência é para incentivar a renegociação dos débitos fiscais. Por exemplo, no mês de agosto o déficit fiscal primário foi de R$ 87,8 bilhões e no acumulado R$ 505,2 bilhões e hoje mais que necessário aumentar a arrecadação. Assim, é imposta essa condicionante em diversos segmentos, não só as empresas em recuperação judicial, mas também para empresas que atuam junto ao poder público, em licitações, por exemplo”.
Com o novo entendimento do STF que se deu em um caso específico, não é de aplicação obrigatória, porém criou-se um embate entre as Cortes Superiores acerca da apresentação da Certidão Negativa Fiscal para concessão da recuperação judicial, isto é, após a aprovação do Plano de Recuperação Judicial em Assembléia Geral dos Credores, ou a empresa terá que aderir a algum parcelamento fiscal para obter tal certidão ou estaria dispensada de tal requisito.
“Entendemos que os parcelamentos exigentes não são atrativos e há que se falar também na necessidade da reforma tributária, visto a complexidade e a alta carga dos tributos não incentivam o investimento na esfera privada. Assim é necessário sopesar entre a arrecadação fiscal e o desemprego no país, que passaria a índices elevados com o aumento de empresas falidas em um momento tão delicado como o atual. Acreditamos que esse embate travado seja apenas de ordem processual, visto que apenas o STF teria a competência para afastar tal exigência, o que ainda será discutido e, portanto, toda a questão social envolvida no processo recuperacional como a preservação da atividade empresarial deverá prevalecer, oportunizando ao país um melhor enfrentamento da crise sanitária que se instalou no mundo, oportunizando que empresas viáveis continuem a gerar receita aos cofres públicos para possibilitar, inclusive, programas sociais”, finalizou.
Recentemente, a empresa Magazine Luiza abriu processo de seleção para o programa de trainees para negros, para o ano de 2021. A medida causou polêmica fundamentada em sofisma, intitulando a iniciativa como “racismo reverso”.
Na sequência, houve a efetivação de denúncia anônima ao Ministério do Trabalho da 2ª Região, que foi indeferida pelo Procurador do Trabalho, o que nos faz refletir que a própria forma de denúncia anônima, ainda que legal, demonstra certamente a pouca disposição de enfrentar e defender as razões que sustentariam a indicada e vexatória aventura.
Ainda que tenha tomado tempo do Procurador do Trabalho, que poderia estar direcionando sua atenção em denúncias relevantes como trabalho escravo ou infantil, por exemplo, foi uma ótima oportunidade para aplicar a pedagogia jurídica necessária ao caso.
A fundamentação para o indeferimento ensinou a noção necessária de ações afirmativas fundamentadas nos artigos 4º e 39 da Lei nº 12.288/10, Estatuto da Igualdade Racial, com alicerce na Constituição da República no artigo 5º, caput, na aristotélica lição de igualdade reiterada por Montesquieu.
Muito interessante e motivo de cumprimentos, a utilização na fundamentação da Convenção Internacional da ONU contra a Discriminação Racial, que expressamente não considera no seu art. 1º, §4º, como discriminatórias ações que tenham como objetivo de assegurar o progresso de grupos raciais e étnicos específicos. Tudo isso sem deixar de mencionar a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho, sobre discriminação em emprego e trabalho.
Vale ressaltar que normas de direitos humanos de caráter internacional estão inseridas em nosso ordenamento jurídico como normas de direito constitucional, conforme inteligência do artigo 5º, §2º, da Constituição Brasileira.
Ainda, somando-se a fundamentação, somos da opinião que já tarda inserir em nossa sociedade o conceito de garantias de aplicação da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
Nesse sentido, não é possível cobrar respeito aos direitos fundamentais e princípios da república apenas do Estado, mas também dos particulares e sociedade. Por exemplo, um estatuto de associação deveria respeitar a alternância de poder sem a eternização do mesmo quadro dirigente, como costumeiro no Brasil.
Da mesma forma, programas que visam a reparação da desigualdade racial, consequência do desembarque de quase 5 milhões de africanos no Brasil no período da escravidão, devem ser elogiados, pois estão em harmonia com os princípios constitucionais que, entre outros nortes, nos orientam à promoção de uma sociedade justa e solidária.
Cássio Faeddo, professor de Direito tendo lecionado no Centro Universitário SENAC, Anhembi Morumbi e UNIBERO. MBA em Relações Internacionais/FGV-SP
No caso do colesterol, analisado isoladamente, o controle foi de apenas 16%. Somente 25% apresentavam valores de glicemia dentro das metas preconizadas, e a pressão arterial estava sem controle por 48% dos participantes. O estudo foi conduzido pela Sociedade de Cardiologia do Estado de São Paulo (Socesp).
“O resultado da pesquisa causou surpresa, pois apenas 16% dos pacientes com colesterol elevado apresentaram valores dentro das metas, 52% dos hipertensos tiveram controle da pressão arterial e somente 25% tinham a glicemia dentro das metas. Quando se avaliou o controle de todos os fatores, nenhum dos 9 mil pesquisados apresentou controle. Esses resultados mostram que há necessidade de educação de pacientes, uso contínuo das medicações, implementação de medidas voltadas ao estilo de vida saudável para aumentar as taxas de controle”, comentou a diretora de Promoção e Pesquisa da Socesp, Maria Cristina de Oliveira Izar.
Para ela, a falta de controle global dos fatores de risco foi o que mais surpreendeu. “Sabemos que mesmo tratados, se os pacientes não estão sob controle, existe um risco residual em que os eventos cardiovasculares podem continuar ocorrendo. Por essa razão, é muito importante o controle de todos os fatores de risco para valores dentro das metas recomendadas. Além disso, é preciso procurar manter o peso ideal, eliminar o tabagismo e praticar exercícios físicos de forma rotineira, mantendo um estilo de vida saudável”.
O Epico comprovou que as taxas de mortalidade cardiovascular no estado de São Paulo não caíram na última década, diferentemente do que ocorreu na maioria dos países comparados. Após o levantamento, a próxima etapa do estudo será elaborar uma estratégia para maior atenção aos fatores de risco cardiovascular e seu impacto nos índices de mortalidade, a fim de reduzi-los.
Para alertar sobre as complicações das doenças cardiovasculares, a Socesp promove ações de conscientização em seu site e nas mídias sociais, a fim de promover mais qualidade de vida no mês do Dia Mundial do Coração, comemorado nesta terça-feira (29). O slogan da campanha é “Nós cuidamos do seu coração” e traz dicas de alimentação saudável, prática de atividade física, combate ao estresse e informações para os fumantes deixarem o cigarro com segurança.
Há também uma série de vídeos gravados por integrantes dos oito departamentos multiprofissionais da entidade, com especialistas em educação física, enfermagem, farmacologia, fisioterapia, nutrição, odontologia, psicologia e serviço social, além de um grupo de estudos sobre cuidados paliativos.
“São ações voltadas à prevenção das doenças cardiovasculares e ao controle de fatores de risco, mas também abordam o outro extremo, que é do paciente sob risco de vida e em emergências cardiovasculares. Focar na prevenção é fundamental, especialmente durante a pandemia, a diminuição da procura por serviços de saúde e de emergência tem causado maiores taxas de mortes não assistidas, falta de controle dos fatores de risco e piora clínica dos pacientes”, alertou Maria Cristina.
Segundo a entidade, mudanças de hábito podem causar impacto de até 80% nas chances de uma pessoa sofrer um infarto ou acidente vascular cerebral (AVC) nos próximos dez anos. Segundo Maria Cristina, as mudanças podem ser feitas simultaneamente, sempre que possível.
“Devemos atentar que para aqueles que já têm o hábito de se exercitar, existem aplicativos e vídeos que podem auxiliar na promoção da saúde. No entanto, para aqueles que não praticam exercícios, a supervisão de profissional de educação física é recomendada, assim como a orientação de um nutricionista. A modalidade de exercício escolhida deve ser aquela que o indivíduo goste de praticar, que seja compatível com sua condição e possa ser feita pelo menos por 30 minutos em cinco dias da semana”, aconselhou.
A pandemia de covid-19 trouxe maior preocupação com as doenças cardiovasculares, já que o vírus causa maior impacto nos cardiopatas. “Não temos a completa dimensão do impacto que o coronavírus terá no futuro, mas sabemos que é essencial cuidar de nossos corações agora, já que os cardiopatas têm maiores complicações ao serem contaminados”, disse o presidente da Socesp, João Fernando Monteiro Ferreira.
As doenças cardiovasculares matam, em todo o mundo, mais do que por qualquer outra causa: cerca de 17,9 milhões a cada ano, de acordo com a Organização Mundial da Saúde. No Brasil, são 400 mil óbitos anuais. Boa parte dos fatores de risco para o coração é modificável, como a inatividade física, a dieta não saudável, a pressão arterial elevada, o uso do tabaco, o colesterol sem controle, a obesidade e o excesso de peso. Os fatores não modificáveis são o histórico familiar e o diabetes, mas que podem ser atenuados.
O boletim diário do Ministério da Saúde, divulgado nesta terça-feira (29), revela que o Brasil registrou 4.777.522 casos confirmados do novo coronavírus desde o início da pandemia.
Desse total, 2,9% dos casos resultaram em morte (142.921); 10,5% dos pacientes estão em tratamento (499.513); e 86,6% dos brasileiros que contraíram covid-19 estão recuperados (4.134.088).
Nas últimas 24 horas, foram registrados 863 óbitos e 32.058 novos casos confirmados. Os casos são menores aos domingos e segundas-feiras pelas limitações de alimentação da base de dados pelas equipes das secretarias de saúde. Já às terças-feiras, o número tem sido maior pelo envio dos dados acumulados do fim de semana.
As autoridades de saúde ainda investigam se outras 2.501 mortes foram provocadas por coronavírus.
Nas últimas 24 horas, o estado de São Paulo contabilizou 266 mortes e 6.377 casos do novo coronavírus. Com isso, o estado soma, até este momento, 35.391 mortes e 979.519 casos confirmados, desde o início da pandemia.
Às terças-feiras, por causa de um represamento de dados que ocorre nos finais de semana, o balanço de casos e de mortes costuma ser sempre maior, batendo até recordes. Mas hoje (29) o balanço de mortes foi o menor já registrado para uma terça-feira desde o dia 26 de maio, quando foram registradas 203 mortes. Isso só foi interrompido no dia 8 de setembro, que se seguiu ao feriado prolongado de 7 de setembro, quando o registro foi de 53 mortes. Mas o balanço do dia 8 de setembro pode ter sido prejudicado com o represamento de dados ocorrido por causa do feriado. O dia que o estado de São Paulo mais registrou mortes em um único dia aconteceu em 13 de agosto, quando foram notificados 455 óbitos.
Do total de casos diagnosticados, 847.418 pessoas estão recuperadas, sendo 107.415 após internação.
Há 9.076 pacientes internados em casos suspeitos ou confirmados do novo coronavírus, sendo que 3.954 deles estão em estado grave. A taxa de ocupação de leitos de unidades de terapia intensiva (UTI) é de 44,4% em todo o estado e de 42,9% na Grande São Paulo.
*Casos acumulados desde o início da pandemia
São Paulo = 979.519
Bahia = 308.252
Minas Gerais = 292.291
Rio de Janeiro = 263.699
Ceará = 239.497
São Paulo = 35.391
Rio de Janeiro = 18.388
Ceará = 8.950
Pernambuco = 8.222
Minas Gerais = 7.259