Recesso inicia em 26 de março e se estende até 4 de abril na capital paulista
O anúncio da Prefeitura de São Paulo em antecipar cinco feriados - como uma medida para conter a transmissão de coronavírus, diminuindo a circulação de pessoas - criou um recesso de 10 dias, contados a partir desta sexta-feira, 26, que foi acompanhada também pelas sete cidades que integram o Consórcio Intermunicipal Grande ABC, que antecipou quatro feriados. Em decorrência dessa situação, uma dúvida ronda a mente de trabalhadores e empregadores: em um contexto como esse, quais são os meus direitos?
O advogado trabalhista Felipe Augusto Corrêa explica que a resposta para essa pergunta varia de acordo com o cenário de cada empresa e empregado: “No caso de um funcionário que venha a ser admitido após este recesso, como houve uma antecipação dos feriados, ele sofrerá essa perda. Isso significa que, nas datas em que o feriado deveria ocorrer, ele trabalhará como se fosse um dia normal, sem adicional algum. Já para quem está trabalhando e entraria em férias nesse período de antecipação, precisará ter um remanejamento, pois a lei exige que não se dê férias dois dias antes de um feriado”.
Se a decisão da empresa é não parar, é preciso se atentar a Convenção Coletiva, que é um acordo entre empregadores, empregados e sindicatos das respectivas categorias. “Empresa e funcionários podem, de comum acordo, optar por trabalharem. Porém o sindicato da classe precisa estar de acordo, pois se decidir entrar com alguma liminar proibindo a execução da atividade, será preciso acatar, como aconteceu, por exemplo, com as escolas”, lembra o especialista que ainda destaca que: “isso também vale para os serviços não essenciais, como estacionamentos que funcionam em hospitais ou clínicas médicas, que poderão abrir, mas que também se enquadram nessas normas que comentei anteriormente”.
Contudo, em ambos os casos, o advogado destaca que o empregador precisa estar ciente de que, como se trata de um feriado, o empregado deverá receber em dobro. Essa informação, inclusive, deve constar na Carteira de Trabalho, porque benefícios como FGTS e INSS também contam as horas extras. “Caso haja um acordo entre as partes, a empresa poderá oferecer uma folga compensatória ou incluir estes dias no banco de horas”, acrescentou.
COMO FICA?
O recesso na capital paulista segue de 26 de março até 4 de abril, com feriados deste ano e do próximo, antecipados. O decreto contempla as seguintes datas: Corpus Christi (2021 e 2022), Consciência Negra (2021 e 2022) e o aniversário da cidade de São Paulo de 2022, que valerão nos dias 26, 29, 30 e 31 de março, seguidos pelo feriado da Paixão de Cristo e Páscoa, o que dará um recesso total de 10 dias.
Já nas cidades que compõem o Consórcio Intermunicipal ABC (Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra) não haverá dia útil de 27 de março a 4 de abril, em função da antecipação de quatro feriados dentre estes: aniversário da cidade – quando for possível; Corpus Christi (2021 e 2022); Dia da Consciência Negra (nos municípios onde é feriado) e o feriado estadual da Revolução Constitucionalista (celebrado em 9 de julho).
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